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Herdeiro que cuida do imóvel pode obter usucapião contra outros parentes, decidem STJ e STF

Por Redação ContilNet

Uma realidade jurídica ainda pouco conhecida por muitas famílias brasileiras vem ganhando espaço nos tribunais: o herdeiro que exerce posse exclusiva de um imóvel herdado, assume todas as despesas e age como verdadeiro proprietário pode, sim, requerer a usucapião, mesmo existindo outros herdeiros. Esse entendimento já foi reconhecido e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendimento dos tribunais superiores reconhece que posse exclusiva, com manutenção e pagamento de despesas, pode transformar herança abandonada em propriedade regular/Foto: Reprodução

De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, quando um herdeiro permanece sozinho no imóvel por longo período, mantém a posse de forma contínua, paga contas de água, luz, IPTU, realiza reformas, investe recursos próprios e cuida da conservação do bem, a situação deixa de ser vista como mera tolerância familiar. Nesses casos, a Justiça passa a reconhecer a chamada posse qualificada, caracterizada pelo chamado animus domini — a intenção de agir como dono.

Esse entendimento se aplica, especialmente, quando os demais herdeiros nunca residiram no imóvel, não contribuíram financeiramente, não participaram da manutenção e não demonstraram interesse concreto pelo bem ao longo dos anos. Diante desse abandono, os tribunais consideram que houve ruptura do vínculo de copropriedade prática, abrindo caminho para a usucapião.

O prazo para que essa posse se converta em propriedade varia conforme a modalidade de usucapião aplicada ao caso, mas geralmente ultrapassa dez anos, desde que preenchidos os requisitos legais. Ao final do processo, o imóvel pode ser regularizado exclusivamente em nome de quem cuidou, afastando da titularidade aqueles que permaneceram inertes.

Na prática, esse entendimento jurídico tem permitido destravar heranças paralisadas há décadas, reduzir disputas familiares prolongadas e dar segurança jurídica a quem efetivamente preservou o patrimônio. O alerta dos especialistas é claro: quem abandona o imóvel corre o risco de perder o direito, enquanto quem assume responsabilidades, custos e cuidados pode consolidar a propriedade de forma definitiva.

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