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Homem demitido após jantar fora durante licença médica ganha indenização; saiba o valor

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Homem demitido após jantar fora durante licença médica ganha indenização; saiba o valor

Um trabalhador portuário da Austrália venceu uma batalha judicial após ser demitido por ter sido visto jantando fora durante uma licença médica. A Justiça do Trabalho considerou a dispensa injusta e determinou o pagamento de 20 mil euros, valor equivalente a aproximadamente R$ 125 mil, além da reintegração ao emprego.

O ex-funcionário, identificado como David Jenkins, havia solicitado afastamento do trabalho no porto de Port Kembla alegando fragilidade emocional devido ao luto, após a morte da mãe e de uma tia. Segundo ele, não estava em condições psicológicas de exercer suas funções naquele dia.

O jantar que gerou a demissão

Durante o período de licença, Jenkins aceitou um convite do sócio para jantar no Lagoon Seafood, um restaurante da região. No local, acabou encontrando o próprio chefe, Bernie Ryan, que teria interpretado a situação como uso indevido da licença médica.

O encontro foi descrito como constrangedor. O trabalhador tentou cumprimentar o superior, que recusou o aperto de mão. Pouco tempo depois, a empresa abriu uma apuração interna por “conduta inaceitável” e decidiu pela demissão.

Decisão da Justiça

Após ser dispensado, Jenkins recorreu à Comissão de Relações Trabalhistas Justas, que analisou o caso sob aspectos técnicos e humanos. O tribunal destacou que há uma diferença clara entre realizar uma atividade social leve e operar máquinas pesadas por horas, função exercida pelo trabalhador no porto.

Segundo a decisão, mesmo que Jenkins estivesse apto a sair para jantar, isso não significava que ele tinha condições de desempenhar suas atividades profissionais com segurança, especialmente em um ambiente de risco.

A Justiça também reforçou que atividades sociais moderadas durante o luto não invalidam uma licença médica, já que não exigem o mesmo nível de esforço físico e mental do trabalho.

Indenização e reintegração

Com isso, a demissão foi considerada injusta. A empresa foi condenada a reintegrar o funcionário e a pagar cerca de R$ 125 mil, referentes a salários atrasados e compensações financeiras.

Para Jenkins, a decisão representa um reconhecimento da importância da saúde mental no ambiente de trabalho e estabelece um precedente relevante sobre os limites do uso da licença médica em situações de luto.

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