A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu, por unanimidade, o recurso de um candidato do concurso da Polícia Militar (PMAC) que havia sido eliminado na fase de exame psicotécnico. A decisão, publicada na edição do Diário Eletrônico de Justiça desta segunda-feira (26), reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que o juiz de primeiro grau julgou o processo improcedente antes mesmo de realizar a perícia técnica que havia sido autorizada.
O candidato entrou com a ação alegando que os critérios do teste psicológico aplicados pela banca examinadora careciam de objetividade. Para provar seu ponto, ele solicitou uma perícia judicial — uma nova avaliação feita por um perito nomeado pelo juiz para confrontar o resultado da banca.
O ponto central da reviravolta jurídica foi uma falha no rito do processo. Inicialmente, o magistrado da Vara de Fazenda Pública havia deferido a produção da prova pericial. No entanto, sem que o exame fosse realizado, o juiz recuou e proferiu a sentença mantendo a eliminação do candidato, sob o argumento de que não havia provas de ilegalidade.
Ao analisar o recurso (Apelação Cível), o desembargador relator destacou que houve uma contradição no julgamento. Segundo o entendimento do Colegiado, ao impedir a realização da perícia que o próprio juiz havia considerado necessária, o Estado privou o candidato do direito constitucional de produzir provas em sua defesa.
Nova chance
Com a decisão da 1ª Câmara Cível, a sentença anterior foi anulada. Agora, o processo deve retornar à fase de instrução na primeira instância para que a perícia psicológica seja devidamente realizada.
Este acórdão abre um precedente importante para outros candidatos da segurança pública, reforçando que a eliminação em exames subjetivos pode ser questionada tecnicamente na Justiça, e que o Poder Judiciário deve garantir todos os meios de prova antes de encerrar o caso.
