Justiça determina pagamento a candidatos prejudicados em vestibular da Ufac; entenda

Cada candidato prejudicado deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além da devolução da taxa de inscrição, referente ao dano material

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal no Acre para que seja executada a sentença que responsabiliza a Universidade Federal do Acre (Ufac) por falhas ocorridas no vestibular realizado em 2011. O objetivo é garantir o pagamento das indenizações aos candidatos que foram impedidos de participar do processo seletivo.

Sede da Ufac/Foto: ContilNet

A condenação teve como base relatos de estudantes barrados no dia da prova sob a justificativa de que apresentavam carteiras de identidade com prazo de validade expirado. Conforme apontado pelo MPF, a fiscalização adotou procedimentos divergentes durante o certame, permitindo que alguns candidatos realizassem a prova com documentos vencidos ou protocolos de renovação, enquanto outros foram impedidos, o que comprometeu a isonomia e a segurança jurídica do vestibular.

Após decisão de primeira instância, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo MPF. O tribunal manteve o resultado do vestibular, por entender que se trata de uma situação já consolidada, mas reconheceu que houve prejuízo aos candidatos excluídos indevidamente.

No acórdão, o TRF1 determinou que a condenação fosse convertida em perdas e danos. Cada candidato prejudicado deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além da devolução da taxa de inscrição, referente ao dano material. A decisão também impôs à Ufac o pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A sentença transitou em julgado em outubro de 2025, e os valores deverão ser atualizados monetariamente.

Ao solicitar o cumprimento da decisão, o MPF requereu que a universidade realize ampla divulgação do direito à indenização, inclusive por meio de edital, para que os interessados possam se habilitar individualmente ao recebimento dos valores. Caso o número de habilitações seja considerado insuficiente dentro do prazo legal, o órgão poderá dar continuidade à execução coletiva.

O MPF também pediu a expedição de precatório para o recolhimento da multa destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo cálculos apresentados nos autos, o valor atualizado, com juros e correção monetária, já ultrapassa R$ 205 mil.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a iniciativa busca assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes das falhas na condução do processo seletivo, reforçando a obrigação da administração pública de adotar critérios objetivos, isonômicos e alinhados aos princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.

PUBLICIDADE