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Justiça determina que prefeitura de Sena reestruture a Defesa Civil sob pena de multa

Por Suene Almeida, ContilNet

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sena Madureira adote medidas imediatas para reforçar a estrutura da Defesa Civil municipal e aprimorar o planejamento de resposta às enchentes provocadas pelo rio Iaco. A decisão foi proferida pela Vara Cível do município após análise de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

o município terá 60 dias para cumprir uma série de determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil | Foto: Reprodução

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública que apontou falhas recorrentes na preparação do município diante das cheias, registradas anualmente e responsáveis por danos materiais, famílias desabrigadas e riscos à segurança da população. O processo foi assinado pelos promotores de Justiça Júlio César de Medeiros e Alekine Lopes, com apoio do Grupo Especial de Atuação para Prevenção e Resposta a Desastres (GPRD).

Ao analisar o caso, o juiz Caique Cirano di Paula reconheceu que a prefeitura apresentou um Plano Municipal de Contingência para 2025, porém concluiu que o documento é insuficiente. Segundo a decisão, o plano apresenta lacunas e não assegura proteção adequada às pessoas que vivem em áreas de risco.

Com isso, o município terá 60 dias para cumprir uma série de determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. Entre as exigências está a nomeação oficial do chefe da Defesa Civil, com garantia de capacitação permanente para o exercício da função.

A prefeitura também deverá reformular o Plano de Contingência, incluindo estimativas realistas do número de pessoas afetadas pelas enchentes, a capacidade dos abrigos disponíveis e ações específicas voltadas a crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais domésticos.

Outra obrigação imposta é a criação de um espaço exclusivo da Defesa Civil no site oficial do município, com divulgação de informações sobre estrutura, orçamento, ações desenvolvidas, contatos de emergência e orientações preventivas à população.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a proteção à vida e à dignidade das famílias não pode ser comprometida por falhas de planejamento ou justificativas financeiras, destacando que a prevenção de desastres é um dever constitucional do poder público. A Justiça, no entanto, considerou desnecessária a exigência de envio de relatórios mensais ao MP, por entender que o órgão já dispõe de meios legais para fiscalização.

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