Justiça do Acre determina que pai reembolse metade dos gastos com gravidez à ex-companheira

Os nomes dos envolvidos não foram identificados na publicação

Uma decisão da justiça acreana reafirmou que a responsabilidade financeira pelos custos de uma gestação deve ser compartilhada entre pai e mãe. Em um caso julgado recentemente e publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (26), um homem foi condenado a ressarcir a mãe de seu filho em R$ 3.703,28, valor correspondente a 50% de todas as despesas comprovadas durante o período gestacional.

Pai é condenado a pagar mais de R$ 3,7 mil por despesas da gestação no Acre

Os nomes dos envolvidos não foram identificados na publicação/Foto: Reprodução

A autora da ação apresentou uma lista detalhada de gastos que incluíam exames laboratoriais, ultrassonografias, medicamentos e suplementos vitamínicos essenciais para o desenvolvimento do bebê e a saúde da gestante.

O entendimento aplicado baseia-se na Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que prevê que os custos adicionais gerados pela gravidez, desde a concepção até o parto, devem ser rateados entre os futuros pais, na proporção dos recursos de cada um.

Diferente da pensão alimentícia mensal fixada após o nascimento, o ressarcimento foca nos valores que a mãe teve de desembolsar sozinha para garantir a assistência médica adequada antes da criança nascer.

Um ponto crucial para o desfecho deste caso foi a organização da mãe. Para que a justiça determine o reembolso, não basta apenas alegar o gasto; é necessário apresentar notas fiscais, recibos e laudos médicos que comprovem a destinação do dinheiro. No processo em questão, a documentação apresentada foi considerada robusta o suficiente para estabelecer o valor exato da indenização.

Os nomes dos envolvidos não foram identificados na publicação.

PUBLICIDADE