Justiça do Trabalho impõe regras para coibir assédio eleitoral na Prefeitura de Rio Branco

Decisão atende ação do MPT e estabelece regras para proteger a liberdade política de trabalhadores

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Município de Rio Branco adote medidas para prevenir e coibir o assédio eleitoral no âmbito da administração pública municipal. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).

No entendimento do Judiciário, é necessário garantir que trabalhadores e trabalhadoras que atuam de forma direta ou indireta para o município tenham assegurado o direito à livre orientação política, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou retaliação relacionada a posicionamentos partidários. O MPT apontou que práticas registradas durante o período eleitoral de 2024 motivaram a adoção das medidas preventivas.

Decisão atende ação do MPT e estabelece regras para proteger a liberdade política de trabalhadores/Foto: Reprodução

A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho Felipe Taborda, estabelece que a prefeitura deve se abster de qualquer conduta que possa caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, o município deverá promover ações de orientação e prevenção para evitar que o espaço institucional seja utilizado como instrumento de coação política.

Autor da ação, o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli avaliou a decisão como um avanço na proteção dos direitos fundamentais. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as determinações, está a garantia expressa do direito à liberdade política e à filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A decisão também veda práticas como discriminação, perseguição, promessas de vantagens, assédio moral, abuso de poder e qualquer tentativa de influenciar ou induzir escolhas políticas de trabalhadores.

A liminar ainda proíbe o uso de imagens e gravações de servidores para fins eleitorais ou de intimidação, respeitando o direito de imagem, além de impedir a utilização de canais institucionais — como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas internos — para propaganda ou organização de atividades eleitorais.

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A prefeitura terá 30 dias para divulgar comunicado institucional, em linguagem acessível, informando sobre a proibição do assédio eleitoral, os direitos políticos dos trabalhadores e os mecanismos de proteção disponíveis. Em até 60 dias, deverão ser implantados canais independentes de denúncia, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações, cujos registros deverão ser encaminhados trimestralmente ao MPT.

Já no prazo de 90 dias, o município deverá capacitar gestores, secretários, chefias e coordenadores por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, além de aprovar uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com regras claras de apuração, sanções administrativas e medidas de proteção às vítimas.

O não cumprimento das obrigações ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador afetado.

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