Justiça proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa de R$ 100 mil por hora em caso de interdição

Decisão atende pedido da concessionária Nova 364 e autoriza atuação das forças de segurança para impedir protestos com bloqueio da rodovia

A Justiça Federal concedeu liminar proibindo bloqueios e interdições na BR-364, atendendo a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., diante de risco considerado iminente de paralisações na via. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (29), o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de interrupção do tráfego e ressaltou que o direito de manifestação não pode se sobrepor à segurança e à livre locomoção da coletividade.

BR-364 foi interditada /Foto: Reprodução/ Rinaldo Moreira

Na fundamentação, o juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva destacou que os documentos apresentados demonstram “ameaça concreta e iminente de bloqueio da Rodovia BR-364”, o que configura “justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 do Código de Processo Civil”. Segundo ele, também estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do impacto imediato à população.

A decisão ressalta que, embora o direito de protesto seja garantido pela Constituição, ele encontra limites quando afeta outros direitos fundamentais. “A interrupção total ou parcial de rodovia federal de alta relevância logística causa prejuízos desproporcionais à população em geral”, afirma o magistrado, acrescentando que esse tipo de prática pode caracterizar “exercício abusivo do direito de manifestação quando praticado por meio de bloqueio da via”.

Com a liminar, os réus, descritos no processo como incertos e desconhecidos, e quaisquer pessoas que aderirem a eventuais movimentos ficam proibidos de “bloquear, interditar ou obstruir, total ou parcialmente, o tráfego de veículos” na BR-364. A decisão também veda “atos de vandalismo ou qualquer tipo de dano às praças de pedágio (pórticos), cabines, câmeras, sensores e demais bens da concessão”, além de aglomerações ou estacionamento de veículos nas pistas e acostamentos.

O juiz fixou multa cominatória de “R$ 100 mil por hora em que a rodovia BR-364 permanecer interrompida, de forma total ou parcial”, sem prejuízo de eventual majoração. Para garantir o cumprimento da ordem, foi determinado o acionamento das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar.

A decisão tem efeito imediato e vale como mandado judicial. Após o cumprimento das medidas, União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União deverão ser intimados para manifestação.

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