Médico que doou rim à esposa pede órgão de volta no divórcio

Justiça dos EUA decidiu que órgãos doados são presentes irrevogáveis e não podem ser reclamados após o fim do casamento

Um caso inusitado envolvendo medicina, direito e relações pessoais ganhou repercussão internacional nos Estados Unidos. O médico norte-americano Richard Batista entrou na Justiça pedindo a devolução de um rim que doou à então esposa, Dawnell Batista, após o fim do casamento — pedido que foi rejeitado pelos tribunais.

A história começou em 2001, quando Dawnell enfrentava um grave problema de saúde e precisava urgentemente de um transplante renal. Após outras alternativas de tratamento não surtirem efeito, Richard decidiu doar um de seus rins para salvar a vida da companheira. A cirurgia foi considerada um sucesso, e Dawnell teve recuperação completa.

Reprodução

Anos depois, no entanto, o relacionamento chegou ao fim. Em 2005, o casal formalizou o divórcio, o que levou Richard a ingressar com uma ação judicial alegando sofrimento emocional e prejuízos decorrentes da separação. Na ação, ele solicitava que a ex-esposa devolvesse o rim doado ou, alternativamente, pagasse uma indenização estimada em US$ 1,5 milhão, valor que, segundo ele, corresponderia ao custo do órgão e aos danos emocionais sofridos.

O caso foi analisado pelo Tribunal do Condado de Nassau, que rejeitou integralmente o pedido. Na decisão, a corte afirmou que órgãos doados são considerados presentes irrevogáveis, passando a integrar definitivamente o corpo do receptor. Os juízes também ressaltaram que qualquer tentativa de retirada do órgão colocaria a vida de Dawnell em risco, podendo provocar complicações graves ou até resultar em morte.

A sentença reforçou princípios éticos e legais amplamente adotados na medicina e no direito, destacando que doações de órgãos não podem ser condicionadas a vínculos afetivos ou a eventos futuros, como a continuidade de um casamento.

O episódio segue sendo citado em debates sobre bioética, limites legais da doação de órgãos e os impactos emocionais de decisões tomadas em contextos de crise pessoal e familiar.


Fonte: Jornal O Sul
✍️ Redigido por ContilNet

PUBLICIDADE