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Mulher é indenizada em R$ 4,7 mil após fraude em empréstimo descontado do benefício do INSS

Por Anne Nascimento, ContilNet

Uma mulher beneficiária do INSS será indenizada em R$ 4.722,72 após ter valores descontados do seu benefício previdenciário por conta de um empréstimo que ela nunca contratou. A decisão foi mantida pela Justiça, que reconheceu a existência de fraude e falhas graves nos mecanismos de segurança da instituição financeira envolvida.

Do total da indenização, R$ 2.722,72 correspondem à devolução dos valores descontados indevidamente e R$ 2 mil são referentes a danos morais, já que os descontos comprometeram diretamente a renda da aposentada.

De acordo com a decisão, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da contratação, mesmo alegando que o negócio teria sido feito por meio de reconhecimento facial. Para a Justiça, faltaram documentos essenciais e provas de que o dinheiro contratado realmente tenha sido utilizado pela beneficiária.

Mulher foi indenizada após fraude em empréstimo descontado do benefício do INSS/Foto: Reprodução

Além disso, ficou comprovado que parte do valor depositado foi rapidamente transferida para contas de terceiros, indicando a atuação de fraudadores.

Na fundamentação, o relator destacou que cabe às instituições financeiras responder pelos prejuízos causados aos clientes em casos como este. Segundo a decisão:

“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, quando evidenciada falha nos mecanismos de segurança e de verificação do cliente.”

A Justiça também entendeu que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, já que os descontos atingiram diretamente o mínimo existencial da consumidora, afetando sua subsistência.

Com isso, o recurso apresentado pela instituição foi negado, e a condenação foi

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