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Município do Acre passa a exigir autorização para circulação de caminhões em área urbana

Por Suene Almeida, ContilNet

A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que define novas regras para a circulação de veículos de carga, como caminhões, na zona urbana do município. A medida tem como objetivo melhorar o trânsito, aumentar a segurança e preservar as vias da cidade.

Uma das exceções previstas permite a circulação de caminhões de até três eixos que transportem exclusivamente produtos refrigerados ou congelados | Foto: Reprodução

Conforme o decreto, a circulação desses veículos dentro da área urbana só será permitida em situações específicas e com autorização prévia do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). As restrições valem apenas para os veículos de carga previstos na Lei Municipal nº 1.100/2023.

Uma das exceções previstas permite a circulação de caminhões de até três eixos que transportem exclusivamente produtos refrigerados ou congelados, como alimentos frios. Caso o veículo transporte outro tipo de carga junto, a autorização perde a validade e o motorista pode ser penalizado.

Toda a área urbana de Feijó passa a ser considerada Zona de Restrição de Circulação de Caminhões. O Demutran poderá definir rotas alternativas ou horários específicos para circulação, sempre que houver necessidade técnica, desde que essas regras sejam oficialmente publicadas.

A fiscalização será feita pelo Demutran, com apoio das autoridades municipais. Veículos que circularem de forma irregular poderão receber multas e até sofrer medidas como retenção do veículo ou desvio obrigatório de rota, caso haja risco à segurança ou danos às vias públicas.

O decreto também explica como funcionará o processo administrativo para quem for multado, garantindo o direito de defesa e de recurso em até três instâncias. As multas podem chegar a 25 Unidades Fiscais do Município de Feijó (UFMF) e dobram em caso de reincidência.

Confira:

Decreto

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