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Nova lei amplia garantias de inclusão para pessoas com autismo na rede municipal de Rio Branco

Por Anne Nascimento, ContilNet

Crianças, adolescentes e até adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com mais garantias de inclusão e suporte pedagógico na rede municipal de ensino de Rio Branco. Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16), atualiza a política municipal voltada às pessoas com autismo e fortalece o atendimento educacional especializado.

Sanção foi publicada no DOE desta sexta-feira/Foto: Reprodução

A Lei Municipal nº 2.647/2026 altera a legislação em vigor desde 2018 e estabelece, de forma mais clara, o dever do sistema público de educação em qualificar professores, difundir informações sobre o TEA e assegurar métodos, recursos e currículos adaptados às necessidades dos alunos autistas.

Entre os principais avanços, está o direito ao acompanhamento por professor mediador ou cuidador pessoal, sempre que houver necessidade pedagógica comprovada. A avaliação será feita por uma Equipe Pedagógica Multidisciplinar em Educação Especial, formada por psicólogo, assistente social e professores especializados, que analisará cada caso de forma individualizada.

A nova legislação também garante que pessoas com TEA em idade adulta que não foram alfabetizadas tenham acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), ampliando o alcance da política pública para além da infância.

Outro ponto importante é a definição dos critérios para atuação dos profissionais de apoio. Professores mediadores deverão ter formação superior compatível com a Educação Especial, enquanto cuidadores pessoais precisarão de formação mínima em nível médio, com possibilidade de capacitação específica. A lei assegura ainda formação continuada para esses profissionais.

O texto prevê ainda que o acompanhamento educacional poderá ser reavaliado ao longo do tempo, conforme o aluno desenvolva maior autonomia e independência no ambiente escolar, evitando atendimentos desnecessários e garantindo que o suporte seja adequado à realidade de cada estudante.

Além disso, a Secretaria Municipal de Educação (Seme) deverá realizar, ao fim de cada ano letivo, uma triagem da demanda, para planejar a contratação de mediadores e cuidadores no ano seguinte, inclusive com possibilidade de contratações temporárias em caso de aumento comprovado da necessidade.

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