Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta Situação de EmergĂȘncia nĂ­vel II apĂłs cheia do Rio JuruĂĄ

Por Ascom 27/01/2026

O prefeito Zequinha Lima assinou o Decreto nÂș 035/2026, que declara Situação de EmergĂȘncia – nĂ­vel II nas ĂĄreas de Cruzeiro do Sul afetadas pela cheia do Rio JuruĂĄ. O ato foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 26.

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A medida foi adotada após as chuvas intensas elevarem o nível do rio acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em bairros urbanos e comunidades ribeirinhas. Depois de alcançar 11,80 metros, que é a cota de alerta no município, no domingo (25), o rio Juruå voltou a subir e, nesta segunda-feira (26), atingiu 11,89 metros.

Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famĂ­lias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas foram afetadas. A Prefeitura disponibilizou quatro escolas municipais para funcionarem como abrigos, caso seja necessĂĄria a retirada de moradores das ĂĄreas de risco.

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O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do municĂ­pio, afetando serviços essenciais como transporte, saĂșde pĂșblica e segurança, alĂ©m de superar a capacidade financeira do poder pĂșblico local para responder isoladamente aos prejuĂ­zos. Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os ĂłrgĂŁos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para açÔes de resposta, assistĂȘncia Ă s famĂ­lias, recuperação das ĂĄreas atingidas e reconstrução.

Entre as localidades afetadas estĂŁo os bairros VĂĄrzea, Lagoa, Beira Rio, SĂŁo Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, alĂ©m das comunidades Olivença, HumaitĂĄ do MĂŽa, Praia Grande, Tapiri, Boca do MĂŽa, Tatajuba, MujĂș, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, JuruĂĄ-Mirim e ValparaĂ­so, incluindo toda a extensĂŁo ribeirinha do Rio JuruĂĄ.

O decreto tambĂ©m autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluĂ­das no prazo mĂĄximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A Situação de EmergĂȘncia terĂĄ validade de 180 dias, podendo ser reavaliada conforme a evolução do cenĂĄrio.WhatsApp Image 2026 01 27 at 11.01.42 scaled

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