Prefeitura garante vagas prioritárias para pais e responsáveis de pessoas com deficiência e TEA

Nova lei cria credencial especial válida por quatro anos e amplia o uso das vagas mesmo quando o responsável estiver sem o dependente

Pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia e outras condições que exigem cuidados contínuos passam a ter direito a vagas prioritárias de estacionamento em Cruzeiro do Sul. A medida está prevista na Lei nº 1.063/2026, publicado na edição desta segunda-feira (19), do Diário Oficial do Estado (DOE), e amplia o acesso ao benefício tanto em espaços públicos quanto privados, mesmo quando o responsável estiver desacompanhado da pessoa assistida.

O uso irregular das vagas continuará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)/Foto: Reprodução

A legislação reconhece oficialmente a figura do responsável atípico, pais, tutores, curadores ou guardiões legais, e assegura a eles o uso das vagas já destinadas a pessoas com deficiência, desde que estejam devidamente identificados com uma credencial especial emitida pelo município.

A emissão da credencial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (Semtrans) e poderá ser feita em dois formatos: um modelo em papel A4 para ser colocado no para-brisa de veículos e outro em formato de cartão, semelhante a um documento pessoal, voltado principalmente a quem utiliza motocicleta ou prefere portar a identificação consigo.

Para solicitar o benefício, o responsável deverá apresentar documento de identidade, CPF, laudo médico atualizado ou documento da pessoa com deficiência, além da comprovação do vínculo. A credencial terá validade de quatro anos, com possibilidade de renovação.

A lei também obriga estabelecimentos públicos e privados a destinarem vagas já sinalizadas e localizadas próximas aos acessos principais para o uso dos responsáveis atípicos credenciados. O uso irregular das vagas continuará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização será feita pela Semtrans e por outros órgãos municipais. Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência, multa de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de reincidência e, nos casos mais graves, até interdição temporária ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A nova norma entra em vigor imediatamente, mas ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.

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