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Regras da Previdência mudam em 2026 e afetam quem está perto da aposentadoria; veja mudanças

Por Redação ContilNet

Quem está perto de se aposentar precisa acompanhar as mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma previdenciária, promulgada em 2019, estabeleceu normas automáticas de transição que sofrem ajustes anuais e alteram os critérios para concessão dos benefícios. Em 2026, novas exigências passam a valer para diferentes modalidades de aposentadoria.

Regras da aposentadoria do INSS mudam em 2026; veja quem pode se aposentar neste ano/Foto: Reprodução

As alterações atingem principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, professores e regras de idade mínima. As informações constam em orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram reunidas pela Agência Brasil.

A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas tiveram mudanças na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que considera a soma da idade com o tempo de contribuição — a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No caso dos servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais: idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade com 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos, também é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite aumenta seis meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima com tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos, após transição iniciada em 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na promulgação da reforma, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.

O INSS disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto no computador quanto no celular. Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, o segurado pode acessar a opção “Simular Aposentadoria” e verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. Também é possível corrigir dados cadastrais e baixar o resultado em formato PDF.

Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. No serviço público, essa regra também foi encerrada, mantendo apenas os critérios adicionais de tempo no serviço público e no cargo.

Outra regra, o pedágio de 50% para trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, também deixou de valer. Todos os segurados enquadrados nessa condição já se aposentaram até o fim de 2022, e não haverá novos beneficiários em 2026.

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