A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens de um tio voltou a gerar debate público nos últimos dias, levantando dúvidas sobre os limites do Direito Sucessório brasileiro em casos de crimes de grande repercussão.
Apesar da forte comoção social que envolve o nome de Suzane, a legislação brasileira adota critérios objetivos, e não morais, para definir quem pode ou não receber herança.

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O que diz a lei sobre herança e condenação criminal
Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, não existe perda automática do direito à herança pelo simples fato de a pessoa ter cometido um crime.
“O Código Civil é muito claro ao tratar da chamada indignidade sucessória. Ela só ocorre quando o herdeiro comete crimes graves contra o próprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cônjuge, companheiro ou filhos”, explica.
No caso de Suzane, a condenação pelo assassinato dos pais não impede juridicamente que ela herde bens de outros parentes, como tios.
“Por mais que exista uma reprovação social evidente, a lei não prevê impedimento automático para herança de parentes colaterais”, afirma a especialista.
E o irmão, Andreas von Richthofen?
O mesmo entendimento se aplica a Andreas von Richthofen. Caso não haja envolvimento em crime contra o autor da herança e ele esteja dentro da linha sucessória prevista em lei, o direito permanece garantido.
“O Direito das Sucessões não trabalha com punições morais, mas com critérios legais bem definidos”, reforça Silvana Campos.
Testamento pode mudar tudo
Um ponto decisivo nesse tipo de situação é a existência de testamento. Se o tio tiver deixado um documento válido manifestando sua vontade, ele pode:
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Destinar os bens a quem desejar (dentro dos limites legais);
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Excluir herdeiros específicos;
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Definir percentuais diferentes da sucessão legal.
“O testamento é a principal ferramenta para afastar alguém da herança. Na ausência dele, prevalece a sucessão legítima prevista no Código Civil”, destaca a advogada.
Análise jurídica, não emocional
Para a especialista, casos como esse despertam indignação, mas precisam ser analisados sob o ponto de vista técnico.
“É natural que a sociedade questione, mas o Direito precisa ser aplicado de forma objetiva. Sem causa legal de exclusão ou manifestação clara de vontade do falecido, o direito à herança existe”, conclui.
Fonte: Metrópoles
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