O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. A paciente, de 18 anos, tinha aplasia medular — doença rara que compromete a produção de células sanguíneas — além de outras complicações graves, e estava em risco iminente de morte. Mesmo após o tratamento, ela morreu em janeiro de 2017.
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A mãe ingressou com ação por danos morais alegando que a filha havia aceitado a quimioterapia, mas recusado transfusões de sangue por convicção religiosa. Segundo ela, a jovem teria sido pressionada por profissionais, posteriormente sedada, contida e submetida a transfusões por nove vezes contra sua vontade. Em 2020, a Justiça chegou a condenar o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização, mas a decisão foi revertida pela 8ª Câmara de Direito Público.
O relator, desembargador Percival Nogueira, afirmou que a equipe médica respeitou a crença da paciente enquanto isso foi possível e buscou alternativas terapêuticas. No entanto, ressaltou que, com a piora do quadro em dezembro de 2016, houve risco real de morte e as transfusões se tornaram indispensáveis. “Não houve qualquer excesso, eis que devidamente justificada a necessidade das transfusões”, disse.
Ele também destacou que não há provas de sedação forçada ou contenção indevida. “Não é possível concluir que houve humilhação ou desrespeito aos valores espirituais da paciente. A conduta médica visou única e exclusivamente preservar-lhe a vida.” Para o magistrado, o direito à vida deve prevalecer em situações de emergência. A decisão foi tomada por maioria, com votos dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
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