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Volta às aulas pesa no bolso: gasto com material escolar passa de R$ 1.500 e Procon alerta para abusos

Por Geovany Calegário, ContilNet

Com a proximidade do início do ano letivo, a volta às aulas vira sempre uma preocupação para pais e responsáveis, especialmente por causa dos gastos com material escolar, fardamento e livros. Muitos pais relatam dificuldade no momento de montar a lista, principalmente na hora de escolher os itens corretos, comparar preços e entender o que realmente é obrigatório. As dúvidas aumentam quando surgem materiais de uso coletivo ou quantidades elevadas, o que acaba gerando insegurança e gastos além do necessário.

s dúvidas aumentam quando surgem materiais de uso coletivo ou quantidades elevadas, o que acaba gerando insegurança e gastos além do necessário/Reprodução

Diante disso, uma recomendação do Procon foi destacada para esclarecer o que as escolas podem ou não exigir, ajudando pais e responsáveis a identificar abusos, evitar compras indevidas e exercer seus direitos no período de volta às aulas. E o ContilNet realizou a comparação de preços e listas escolares como forma de orientar os consumidores. Para dimensionar o impacto financeiro da volta às aulas no orçamento familiar, foi realizada uma comparação entre listas de material do 2º ano do ensino fundamental de uma escola pública e de uma escola particular

Quanto os pais estão gastando com a volta às aulas

O levantamento de preços foi realizado a partir de orçamentos em papelarias, considerando listas de material escolar semelhantes para alunos do 2º ano. Na escola pública, o custo médio do material ficou em R$ 285. Já na escola particular, o custo médio do material escolar ficou em R$ 278, valor semelhante ao da rede pública quando considerados apenas os itens de papelaria.

Lista Escola Pública e Lista Escola Particular/Fotos: Cedidas

No entanto, esse montante não inclui livros, apostilas e uniforme. O material didático, por exemplo, pode chegar a cerca de R$ 1.200, enquanto o uniforme costuma custar, em média, R$ 80 por conjunto, dependendo da escola e do ano letivo,  elevando significativamente o gasto total das famílias.

O que o Procon permite e não permite nas listas escolares

Segundo o Procon, as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico individual, ou seja, aqueles diretamente ligados às atividades do aluno e que possam ser identificados como de uso pessoal. Com o objetivo de orientar pais e responsáveis e evitar abusos nas listas de material escolar, o órgão divulgou uma lista detalhada do que não pode ser exigido e do que pode ser solicitado apenas com restrições.

Entre os itens que não podem ser solicitados pelas escolas, o Procon destaca produtos de limpeza e higiene coletiva, como papel higiênico, copos descartáveis, guardanapos, álcool, algodão e esponjas; materiais de escritório, como grampeador, grampos, carimbo, pincéis para quadro e piloto; além de medicamentos, materiais de manutenção predial, sacos plásticos, pratos e talheres descartáveis, produtos de construção civil e qualquer item destinado ao uso coletivo que não retorne ao aluno ao final do ano letivo. Também entram na lista materiais como glitter, isopor, brinquedos, jogos em geral e fitas decorativas.

Recomendação do Procon/Foto: Cedida

O Procon esclarece ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas com limites bem definidos, especialmente a partir do 2º ano do ensino fundamental. É o caso do papel A4 ou ofício, limitado a até uma resma (500 folhas) por aluno; colas em geral, restritas a até uma unidade branca e uma colorida; massinha ou argila, com limite de até 1 quilo; além de EVA, papel cartão, tinta guache, barbante, TNT e papel colorido, sempre em quantidades moderadas e justificadas pedagogicamente. Outros exemplos permitidos com restrição incluem palitos de picolé (até 50 unidades), envelopes, lã (um rolo pequeno) e trinchinhas de pintura em quantidade reduzida.

A principal orientação do Procon é que os pais devem ficar atentos a excessos, à exigência de materiais de uso coletivo e a itens que permanecem na escola durante todo o ano sem controle individual. Caso a lista apresente pedidos fora desses parâmetros, a recomendação é questionar a instituição de ensino e, se necessário, procurar o Procon para orientação ou registro de reclamação.

O órgão reforça que nenhuma família é obrigada a adquirir materiais que não estejam de acordo com as normas de defesa do consumidor. Informação e atenção às listas são fundamentais para evitar gastos indevidos na volta às aulas.

As listas analisadas estão dentro das normas?

A análise da lista de material do 2º ano do ensino fundamental da escola pública indica que, de modo geral, ela está alinhada às recomendações do Procon. O próprio documento deixa claro que se trata de uma sugestão, destacando que os alunos precisam levar apenas o material básico, o que é um ponto fundamental do ponto de vista do consumidor. Os itens essenciais solicitados — como cadernos, lápis, borracha, estojo, tesoura sem ponta, cola, lápis de cor, giz de cera, canetinhas e garrafa de água — são permitidos, de uso individual e considerados necessários para o acompanhamento das atividades escolares.

Planejamento e pesquisa de preços ajudam a reduzir impacto financeiro da volta às aulas/Foto: Reprodução

Embora a lista também mencione materiais de uso coletivo, como papel A4, tinta guache, EVA e papel cartão, esses itens aparecem em quantidades reduzidas e com finalidade pedagógica clara. Ainda que o pedido de duas resmas de papel A4 extrapole o limite recomendado pelo Procon, o caráter não obrigatório da lista, a ausência de condicionamento da matrícula e a inexistência de punições aos alunos suavizam essa exigência. Nesse contexto, a escola pública se mantém, em regra, dentro das normas, ainda que alguns pontos fiquem no limite do que é recomendado.

Já na escola particular, a avaliação aponta situações que merecem maior atenção. A lista apresenta quantidades fixas, identifica materiais que permanecem na escola e não são devolvidos ao aluno e solicita itens classificados como de uso coletivo, além de materiais de escritório e outros que não são considerados essenciais ao uso individual. Esses aspectos entram em conflito com as orientações do Procon, especialmente por transferirem às famílias custos que deveriam ser de responsabilidade da instituição. Dessa forma, a lista da escola particular apresenta inconformidades com as recomendações do órgão de defesa do consumidor, sobretudo no que diz respeito à exigência de materiais de uso coletivo obrigatório.

No fim das contas, a orientação aos pais e responsáveis é analisar com atenção as listas de material escolar, comprar apenas o que é realmente necessário e pesquisar preços antes de fechar as compras. Comparar valores em diferentes estabelecimentos, pedir pelo menos três orçamentos e reaproveitar materiais que ainda estejam em boas condições são medidas que ajudam a aliviar o impacto financeiro no início do ano letivo. Com planejamento e informação, é possível organizar as despesas sem comprometer o orçamento familiar.

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