A partir desta quinta-feira (5), milhões de brasileiros já podem verificar se estão habilitados para receber o abono salarial PIS-Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. O benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo vigente, é um importante suporte financeiro anual para quem atende aos requisitos do programa.
REPRODUÇÃO
Para realizar a consulta oficial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve seguir as etapas abaixo:
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Certificar-se de que o aplicativo está atualizado na loja de apps do seu celular;
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Acessar o sistema utilizando o CPF e a senha cadastrada no portal gov.br;
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Clicar na aba “Benefícios” e, em seguida, selecionar “Abono Salarial”.
O sistema informará imediatamente se o trabalhador está habilitado e qual o valor previsto para o saque. Além deste canal, profissionais do setor privado têm à disposição os aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador para verificar datas e situações cadastrais.
Calendário e pagamentos de 2026
Uma novidade importante para este ano é a implementação de um calendário fixo para o abono salarial PIS-Pasep 2026. Os depósitos começam oficialmente no dia 16 de fevereiro, contemplando inicialmente os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a projeção é que cerca de 26,9 milhões de brasileiros sejam beneficiados, totalizando uma injeção de R$ 33,5 bilhões na economia nacional. Vale destacar que o prazo final para o saque de todos os lotes encerra-se no dia 30 de dezembro de 2026.
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS/Pasep 2026
(Ano-Base 2024)
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Janeiro |
15 de fevereiro |
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Fevereiro |
15 de março |
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Março e Abril |
15 de abril |
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Maio e Junho |
15 de maio |
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Julho e Agosto |
15 de junho |
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Setembro e Outubro |
15 de julho |
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Novembro e Dezembro |
15 de agosto |
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, recebendo média mensal de até dois salários mínimos. É fundamental também que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Fonte: Ministério do Trabalho / G1
Redigido por: ContilNet
