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Abono salarial PIS-Pasep 2026: consulta ao benefício é liberada; veja como fazer

Por Redação

A partir desta quinta-feira (5), milhões de brasileiros já podem verificar se estão habilitados para receber o abono salarial PIS-Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. O benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo vigente, é um importante suporte financeiro anual para quem atende aos requisitos do programa.

REPRODUÇÃO

Para realizar a consulta oficial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve seguir as etapas abaixo:

  1. Certificar-se de que o aplicativo está atualizado na loja de apps do seu celular;

  2. Acessar o sistema utilizando o CPF e a senha cadastrada no portal gov.br;

  3. Clicar na aba “Benefícios” e, em seguida, selecionar “Abono Salarial”.

O sistema informará imediatamente se o trabalhador está habilitado e qual o valor previsto para o saque. Além deste canal, profissionais do setor privado têm à disposição os aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador para verificar datas e situações cadastrais.

Calendário e pagamentos de 2026

Uma novidade importante para este ano é a implementação de um calendário fixo para o abono salarial PIS-Pasep 2026. Os depósitos começam oficialmente no dia 16 de fevereiro, contemplando inicialmente os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a projeção é que cerca de 26,9 milhões de brasileiros sejam beneficiados, totalizando uma injeção de R$ 33,5 bilhões na economia nacional. Vale destacar que o prazo final para o saque de todos os lotes encerra-se no dia 30 de dezembro de 2026.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS/Pasep 2026

(Ano-Base 2024)

Janeiro

15 de fevereiro

Fevereiro

15 de março

Março e Abril

15 de abril

Maio e Junho

15 de maio

Julho e Agosto

15 de junho

Setembro e Outubro

15 de julho

Novembro e Dezembro

15 de agosto

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o abono em 2026, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, recebendo média mensal de até dois salários mínimos. É fundamental também que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Fonte: Ministério do Trabalho / G1

Redigido por: ContilNet

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