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Absolvição de homem que estuprou menina de 12 anos tem trecho reescrito por IA

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais provocou ampla repercussão após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, que havia resultado em condenação em primeira instância, foi revertido pela 9ª Câmara Criminal do tribunal.

Segundo as informações do processo, os desembargadores entenderam que o relacionamento entre o homem e a adolescente teria ocorrido dentro de um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento e anuência da família da vítima. O relator apontou que não teriam sido identificados elementos de violência, coação ou fraude.

A decisão também beneficiou a mãe da menina, que havia sido acusada de conivência e acabou absolvida. O julgamento, no entanto, não foi unânime e teve voto divergente de uma das desembargadoras.

Após a divulgação do acórdão, veio à tona que trechos da decisão teriam sido produzidos ou reescritos com uso de inteligência artificial, o que ampliou ainda mais a repercussão do caso e abriu novo debate sobre o uso da tecnologia no Judiciário.

A reação pública foi imediata. Manifestantes realizaram protestos em frente ao tribunal mineiro com cartazes criticando o julgamento e pedindo maior rigor na proteção de crianças e adolescentes. Especialistas também manifestaram preocupação, lembrando que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Diante da repercussão nacional, o Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de procedimento para apurar a atuação do tribunal no caso. O corregedor nacional solicitou que o TJMG e o relator prestem esclarecimentos formais sobre os fundamentos da absolvição.

Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais informou que avalia medidas para questionar a decisão nas instâncias superiores. O caso reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes de estupro de vulnerável e sobre o uso de ferramentas de IA na elaboração de decisões judiciais.

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