Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgados nesta segunda-feira (23) pelo jornal Folha de S.Paulo, apontam que o Acre registrou 452 casos de estupro de vulneráveis em 2025.
O estado aparece em último lugar quanto à quantidade de casos. São Paulo lidera o ranking, com 11.330 notificações. Em seguida, vêm Paraná, com 5.272; Pará, com 4.722; e Minas Gerais, com 4.093 casos.
O cenário muda quando a avaliação é feita proporcionalmente, no recorte de taxa por 100 mil habitantes. Nesse caso, o Acre aparece com o 5º maior número de registros, com 51,11 casos.
Roraima ficou em primeiro lugar, com 73,09 casos; Rondônia, em segundo, com 70,55; Amapá, em terceiro, com 56,91; e Pará, em quarto, com 24,21.
“Dois em cada três casos de estupro registrados no Brasil no ano passado foram classificados como estupro de vulnerável. Foram 57.329 ocorrências, o equivalente a 71% do total (80.605) no período — essa tendência já vem sendo registrada nos últimos anos”, diz a reportagem da Folha.
Entenda o crime
O estupro de vulnerável é um crime tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra pessoas que não possuem o discernimento necessário para consentir ou que não podem oferecer resistência.
A vulnerabilidade é definida legalmente em três situações principais: quando a vítima é menor de 14 anos; quando possui enfermidade ou deficiência mental que a impeça de entender o ato; ou quando, por qualquer outro motivo, como o uso de substâncias, inconsciência ou sono, esteja impossibilitada de se defender.
É fundamental entender que, no caso de menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que, perante a lei, o consentimento da criança ou do adolescente, a existência de relacionamento amoroso ou o fato de a vítima já ter tido experiências sexuais anteriores não anulam o crime. A legislação entende que não há maturidade psicológica para decidir sobre a vida sexual nessa idade; portanto, a violência é presumida. A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte.
