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Acre tem 5ª maior taxa de estupro de vulneráveis do Brasil, aponta levantamento

Por Everton Damasceno, ContilNet

Acre registrou 452 casos de estupro de vulneráveis em 2025

Acre registrou 452 casos de estupro de vulneráveis em 2025/Foto: Reprodução

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgados nesta segunda-feira (23) pelo jornal Folha de S.Paulo, apontam que o Acre registrou 452 casos de estupro de vulneráveis em 2025.

O estado aparece em último lugar quanto à quantidade de casos. São Paulo lidera o ranking, com 11.330 notificações. Em seguida, vêm Paraná, com 5.272; Pará, com 4.722; e Minas Gerais, com 4.093 casos.

O cenário muda quando a avaliação é feita proporcionalmente, no recorte de taxa por 100 mil habitantes. Nesse caso, o Acre aparece com o 5º maior número de registros, com 51,11 casos.

Roraima ficou em primeiro lugar, com 73,09 casos; Rondônia, em segundo, com 70,55; Amapá, em terceiro, com 56,91; e Pará, em quarto, com 24,21.

“Dois em cada três casos de estupro registrados no Brasil no ano passado foram classificados como estupro de vulnerável. Foram 57.329 ocorrências, o equivalente a 71% do total (80.605) no período — essa tendência já vem sendo registrada nos últimos anos”, diz a reportagem da Folha.

Entenda o crime

O estupro de vulnerável é um crime tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra pessoas que não possuem o discernimento necessário para consentir ou que não podem oferecer resistência.

A vulnerabilidade é definida legalmente em três situações principais: quando a vítima é menor de 14 anos; quando possui enfermidade ou deficiência mental que a impeça de entender o ato; ou quando, por qualquer outro motivo, como o uso de substâncias, inconsciência ou sono, esteja impossibilitada de se defender.

É fundamental entender que, no caso de menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que, perante a lei, o consentimento da criança ou do adolescente, a existência de relacionamento amoroso ou o fato de a vítima já ter tido experiências sexuais anteriores não anulam o crime. A legislação entende que não há maturidade psicológica para decidir sobre a vida sexual nessa idade; portanto, a violência é presumida. A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte.

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