O humorista Léo Lins voltou ao centro do debate público após a repercussão de sua condenação em primeira instância — posteriormente revertida na Justiça. O caso envolvia piadas feitas em apresentações de stand-up, que haviam levado a uma sentença dura contra o comediante.
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Na decisão inicial, Léo foi condenado a oito anos e três meses de prisão, além do pagamento de multas que, somadas entre dano moral coletivo e dias-multa, ultrapassavam R$ 2 milhões. A defesa recorreu e conseguiu reverter o entendimento, afastando a responsabilização criminal.
Em manifestações públicas, o humorista sustentou que sempre atuou dentro do campo do humor e da liberdade artística. Mas foi a explicação técnica da defesa que trouxe novos detalhes sobre o caso.
Defesa explica mudança para a Justiça Federal
Com exclusividade, o advogado Dr. Lucas Giuberti, que atua na defesa ao lado do também advogado Carlos Eduardo Cadu, explicou passo a passo como a equipe trabalhou no recurso.
Dr Lucas Giuberti – @lucasgiuberti – Foto: Reprodução
Segundo ele, o processo teve início na Justiça Estadual, mas a estratégia da defesa buscou outro caminho.
“O processo começou na Justiça Estadual e, por conta do ambiente em que ocorreram as piadas — através da internet —, houve o pedido da defesa para a transnacionalização do caso. Conseguimos levar para a Justiça Federal.”
O julgamento passou então para a Segunda Vara Criminal Federal, onde saiu a condenação em primeiro grau. A partir daí, a equipe apresentou apelação.
Condenação pesada motivou recurso
Giuberti destacou que a sentença inicial foi severa:
“O Léo foi condenado a oito anos e três meses de prisão e as multas totais, entre dano moral coletivo e pena de dias-multa, estavam batendo um pouco mais de dois milhões de reais.”
Diante disso, a defesa estruturou o recurso com base em um ponto que chamou de “cerne da apelação”.
O ponto central: ausência de dolo
De acordo com o advogado, o argumento principal acolhido pelo relator foi a inexistência de intenção criminosa.
“A nossa tese é a seguinte: não tem dolo, porque é uma apresentação lúdica. O Léo está num palco contando uma piada e é um personagem.”
Ele explicou que o tribunal reconheceu o chamado ius jocandi — o direito de brincar ou fazer humor — como elemento fundamental do caso.
“É uma piada de humor ácido? Sim. É um humor que não agrada todo mundo? Sim. Mas está lá: é piada. Não tem como afastar o ius jocandi.”
Segundo a defesa, o entendimento foi de que não havia vontade de ofender grupos ou cometer crime.
“Na ausência do dolo, ficou comprovado que era um artista em palco interpretando seu trabalho.”
Personagem não é opinião pessoal
Outro ponto enfatizado pelo advogado foi a distinção entre o personagem de palco e a pessoa do humorista.
“É uma piada que não é a opinião pessoal dele, e sim uma piada contada no palco.”
Para Giuberti, esse reconhecimento foi decisivo para a reversão da condenação.
“Quando a Corte entendeu que se tratava de uma apresentação teatral, uma apresentação cênica, conseguimos trazer a liberdade artística de expressão.”
Comparação com vilões da TV
Para reforçar a tese jurídica, a defesa levou ao processo exemplos do universo da dramaturgia. Um dos citados foi a personagem Odete Roitman, interpretada por Débora Bloch.
“Se estamos dizendo que o Léo é um personagem, qual é a diferença da atriz que interpreta a Odete Roitman cometendo vários crimes na novela?”
Segundo o advogado, a comparação ajudou a levar a discussão para o campo da interpretação artística.
Alerta sobre risco de censura
Giuberti fez um alerta enfático sobre o impacto que a manutenção da condenação poderia gerar no país.
“A classe artística ainda não entendeu a gravidade do que poderia acontecer com a manutenção dessa sentença.”
Ele explicou o risco de efeito cascata:
“Estaríamos pegando um ator e condenando criminalmente por conta do seu personagem.”
Na avaliação da defesa, isso abriria precedente para ações contra artistas de diversas áreas.
“Qualquer telespectador poderia se incomodar com um vilão de novela e entrar com ação contra o ator. Alguém que fosse a um stand-up e não gostasse da piada poderia tentar uma ação criminal.”
Possível precedente nacional
O advogado afirmou que o caso poderia gerar uma forma indireta de censura artística.
“A gente entraria numa total censura. O Ministério Público ou qualquer pessoa que se sentisse lesada poderia questionar a interpretação de um artista.”
Para ele, a decisão favorável no recurso evita esse cenário.
“Hoje abrimos um precedente importante para o cenário nacional com o entendimento de que o artista pode trabalhar. O que está no palco não é, necessariamente, o entendimento pessoal do artista.”
Entendimento final da Justiça
Com a reversão da condenação, prevaleceu o entendimento de que a apresentação de Léo Lins estava protegida pela liberdade artística e pelo caráter lúdico do stand-up.
A defesa considera que o julgamento reforça limites importantes entre expressão artística, personagem e responsabilização criminal, tema que deve continuar em debate no meio jurídico e cultural.
Veja o voto de absolvição do humorista
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