Depois que a Prefeitura de Rio Branco acionou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025 — que havia elevado de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o teto das emendas parlamentares individuais — a Câmara Municipal voltou a deliberar sobre o tema. Na sessão desta quarta-feira, 11, os vereadores aprovaram, em primeiro turno e por unanimidade, uma nova alteração na Lei Orgânica do Município, fixando o percentual em 1,55%.
A proposta aprovada altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica e estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão limitadas a 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento da proposta. A medida redefine o percentual após o questionamento judicial apresentado pelo Executivo.
Além de fixar o novo teto, o texto determina que metade do valor destinado às emendas individuais deverá, obrigatoriamente, ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. A regra assegura que 50% dos recursos indicados pelos parlamentares sejam direcionados ao fortalecimento da rede municipal de atendimento.
Outro ponto previsto na alteração é a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações oriundas das emendas individuais. Com isso, o Executivo passa a ter o dever de cumprir as indicações aprovadas pelo Legislativo, salvo nos casos de impedimentos técnicos devidamente justificados.
VEJA TAMBÉM: Bocalom defende investimento de R$ 3,8 milhões em câmeras: “Tinha condições”
Na justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a proposta busca garantir maior segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e equilíbrio institucional entre os Poderes. O texto também destaca que o percentual de 1,55% foi definido em observância ao princípio da simetria com a Constituição Federal.
A utilização da Receita Corrente Líquida como base de cálculo foi mantida para assegurar estabilidade no planejamento financeiro do município, permitindo que o valor das emendas acompanhe a evolução da arrecadação sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Com a aprovação em primeiro turno, a matéria ainda precisa passar pela segunda votação antes de ser promulgada e incorporada oficialmente à Lei Orgânica do Município.
