O cantor Seu Jorge voltou ao centro de uma disputa judicial após a Justiça determinar o prosseguimento de uma ação que o acusa de se apropriar da autoria de músicas conhecidas de seu repertório.
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A decisão partiu da 18ª Câmara de Direito Privado, que anulou uma sentença anterior que havia encerrado o caso, fazendo com que o processo movido pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Kiko Freitas volte a tramitar normalmente.
Os autores da ação alegam que são responsáveis pela criação de sucessos associados ao cantor, entre eles “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”. Segundo a dupla, as obras teriam sido compostas por eles e posteriormente registradas como se fossem de Seu Jorge. Ricardo Garcia afirma, por exemplo, que a música “Carolina” surgiu como uma homenagem romântica feita por ele à companheira da época, argumento utilizado para sustentar a reivindicação de autoria.
Com a nova decisão, o caso retorna à fase de instrução, etapa em que devem ser analisadas provas documentais e testemunhais para esclarecer quem detém os direitos das composições. Até o momento, não há julgamento sobre o mérito das acusações — apenas a determinação de que a ação siga em andamento. O imbróglio jurídico volta a colocar em debate a autoria de algumas das músicas mais populares do repertório do artista, e o desfecho dependerá da análise das provas pela Justiça.
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