Em dezembro de 2025, a Prefeitura de Rio Branco publicou um decreto que define como grande gerador de resíduos sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos por dia. Desde 1º de janeiro de 2026, a Prefeitura deixou de ofertar o serviço de coleta e transporte do lixo gerado por esses empreendimentos.
A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.
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A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.
A CoopSul, que já atua nos municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, também traz para Rio Branco o trabalho de que, desde janeiro, os grandes geradores de resíduos sólidos precisam. O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos empreendimentos como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.
Ao ContilNet, o proprietário da CoopSul, Eutimar de Souza Sombra, afirmou que o trabalho da empresa é fazer a destinação final dos resíduos sólidos. “Estamos em Rio Branco para oferecer esse trabalho para os empresários. É um serviço sustentável e econômico. O nosso trabalho é reduzir os custos e dar a destinação final adequada desse material, que não é mais o aterro; é devolver para a indústria, gerar emprego e renda para as famílias e limpar a cidade”, disse.
No mercado desde 2011, a CoopSul trabalha com coleta seletiva, reciclagem e destinação final adequada de resíduos sólidos e todo tipo de material reciclado. “Em Rio Branco, nós já estamos organizando o local de recebimento desse material. Então, a gente já está trabalhando nessa questão dos contratos com os clientes geradores. É uma empresa que vai trazer mais facilidade para o empresário, que não havia nesse ramo aqui”, explica.
Como funciona a coleta a partir do novo decreto?
Os grandes geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.
O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual.
O decreto prevê, ainda, que os empreendimentos poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem, a cada três meses, a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta.



