Por decisĂŁo da Câmara Criminal, dois rĂ©us foram sentenciados por estupro praticado contra vĂtima que se encontrava em estado de embriaguez. A pena base para cada um foi fixada em 8 anos de reclusĂŁo em regime inicial fechado, alĂ©m do pagamento de 13 dias-multa. Contra o segundo acusado, a sentença incluiu ainda uma condenação a mais de 2 anos e 4 meses de detenção, alĂ©m do pagamento de 11 dias-multa.
De acordo com a AgĂŞncia de NotĂcias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), um rĂ©u Ă© vizinho da vĂtima e amigo do outro rĂ©u, que Ă© ex-companheiro da vĂtima e tem uma filha com ela.
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A defesa dos rĂ©us sustentou que ela estava em estado de embriaguez voluntária. TambĂ©m alegou que as escoriações ocorreram em razĂŁo de estar bĂŞbada e ter caĂdo algumas vezes.
Durante o depoimento, um dos homens afirmou que acreditava que a vĂtima estava consciente dos seus atos. Ainda, que, caso seja preso, a convivĂŞncia com a filha será comprometida, o que afrontaria os princĂpios do melhor interesse da criança e da proteção da entidade familiar.
No inquĂ©rito, a professora da vĂtima informou que estava passando de carro prĂłximo ao local, quando avistou a adolescente sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e o outro os braços, com destino a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e muito machucada, por isso a levaram para casa. A adolescente chegou inconsciente e foi encaminhada ao Hospital do Juruá pelo Serviço de Atendimento MĂłvel de UrgĂŞncia (Samu).
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que o estado de vulnerabilidade da vĂtima já afasta qualquer possibilidade de consentimento válido e absolvição dos rĂ©us.

