Ícone do site ContilNet Notícias

Governo federal adia por mais 90 dias regras sobre trabalho em feriados no comércio

Por Redação ContilNet

Governo federal adia por mais 90 dias regras sobre trabalho

Governo federal adia por mais 90 dias regras sobre trabalho /Foto: Reprodução

O Governo Federal prorrogou por 90 dias o prazo para que entrem em vigor as novas regras que regulamentam o trabalho em feriados no comércio varejista, conforme publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria MTE nº 356/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão amplía o tempo para que representantes patronais e dos trabalhadores avancem nas negociações sobre o tema, em um contexto de busca por mais diálogo e segurança jurídica no setor.

A norma adia a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera a regulamentação do trabalho nos feriados e restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho entre empregadores e empregados, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados depende de negociação coletiva e do respeito à legislação municipal, substituindo a autorização unilateral prevista na Portaria anterior, a nº 671/2021.

Grupo de trabalho bipartite

Como parte da estratégia para construir um consenso, a Portaria nº 356/2026 institui o Grupo de Trabalho Comércio Varejista, composto por 20 integrantes — metade representantes dos empregadores e metade dos trabalhadores — com o objetivo de apresentar uma proposta de regulamentação em até 90 dias. As entidades terão cinco dias a partir da publicação para indicar seus representantes, e o grupo se reunirá ao menos duas vezes por mês com assessoria técnica do MTE.

VEJA TAMBÉM: URGENTE: perito do IML é encontrado morto embaixo de ponte em Rio Branco

Representantes das entidades patronais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enxergam o adiamento e a formação do grupo como uma oportunidade para debater o tema com mais profundidade e evitar insegurança jurídica, especialmente em municípios que atualmente não contam com convenção coletiva que regulamente o funcionamento nos feriados. Já sindicatos dos trabalhadores defendem a negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos laborais.

Implicações práticas

Enquanto a Portaria nº 3.665/2023 não entra em vigor, o comércio continua operando sob as regras atuais, que permitem o trabalho nos feriados conforme acordos firmados entre empregadores e empregados ou conforme a legislação anterior. Caso a nova regulamentação passe a valer sem que haja convenções coletivas firmadas, o funcionamento do comércio em feriados poderia ser impedido em algumas localidades, gerando insegurança operacional.

O debate sobre o tema ocorre em um ano em que datas comemorativas e feriados têm impacto significativo nas vendas do varejo, reforçando a importância da negociação coletiva para equilibrar os interesses econômicos, sociais e trabalhistas no setor.

Sair da versão mobile