O Governo Federal prorrogou por 90 dias o prazo para que entrem em vigor as novas regras que regulamentam o trabalho em feriados no comércio varejista, conforme publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria MTE nº 356/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão amplía o tempo para que representantes patronais e dos trabalhadores avancem nas negociações sobre o tema, em um contexto de busca por mais diálogo e segurança jurídica no setor.
A norma adia a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera a regulamentação do trabalho nos feriados e restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho entre empregadores e empregados, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados depende de negociação coletiva e do respeito à legislação municipal, substituindo a autorização unilateral prevista na Portaria anterior, a nº 671/2021.
Grupo de trabalho bipartite
Como parte da estratégia para construir um consenso, a Portaria nº 356/2026 institui o Grupo de Trabalho Comércio Varejista, composto por 20 integrantes — metade representantes dos empregadores e metade dos trabalhadores — com o objetivo de apresentar uma proposta de regulamentação em até 90 dias. As entidades terão cinco dias a partir da publicação para indicar seus representantes, e o grupo se reunirá ao menos duas vezes por mês com assessoria técnica do MTE.
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Representantes das entidades patronais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enxergam o adiamento e a formação do grupo como uma oportunidade para debater o tema com mais profundidade e evitar insegurança jurídica, especialmente em municípios que atualmente não contam com convenção coletiva que regulamente o funcionamento nos feriados. Já sindicatos dos trabalhadores defendem a negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos laborais.
Implicações práticas
Enquanto a Portaria nº 3.665/2023 não entra em vigor, o comércio continua operando sob as regras atuais, que permitem o trabalho nos feriados conforme acordos firmados entre empregadores e empregados ou conforme a legislação anterior. Caso a nova regulamentação passe a valer sem que haja convenções coletivas firmadas, o funcionamento do comércio em feriados poderia ser impedido em algumas localidades, gerando insegurança operacional.
O debate sobre o tema ocorre em um ano em que datas comemorativas e feriados têm impacto significativo nas vendas do varejo, reforçando a importância da negociação coletiva para equilibrar os interesses econômicos, sociais e trabalhistas no setor.

