A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com teor discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp na cidade de Orleans. A decisão foi confirmada pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por incitação ao preconceito. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, ele deverá pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos.

Foto: Reprodução
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, não é necessário que haja vítimas identificadas para a configuração do crime. Basta que fique comprovada a prática de incitação à discriminação contra determinado grupo social.
Segundo o relator do caso, desembargador João Marcos Buch, as mensagens publicadas no grupo continham incentivo a práticas discriminatórias, como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e negativa de moradia a pessoas nordestinas, além de ofensas direcionadas ao grupo.
A decisão reforça que manifestações que estimulem preconceito regional configuram crime e violam princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
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