A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão a ser paga ao pai de Victoria Mafra Natalini. A jovem, de apenas 17 anos, perdeu a vida em 2015 durante uma excursão escolar em uma fazenda na região de Jundiaí (SP). A decisão reforma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reduzido o montante para R$ 400 mil.
Victoria Mafra Natalini morreu por asfixia durante excursão da escola em 2015; ao lado, policiais atuam no local onde ela foi encontrada — Foto: Imagens de reprodução
O caso, que chocou a opinião pública pela sucessão de erros, envolve a Escola Waldorf Rudolf Steiner. Victoria participava de uma atividade curricular quando se afastou do grupo para ir ao banheiro e nunca mais retornou. A perícia confirmou, anos depois, que a adolescente foi vítima de asfixia mecânica.
Sucessão de falhas e negligência institucional
De acordo com o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, o grau de culpa da instituição foi “assombroso”. O monitoramento dos alunos foi considerado flagrantemente negligente, com falhas que começaram muito antes da localização do corpo:
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Proibição de Celulares: Os estudantes foram impedidos pela escola de levar telefones, o que dificultou qualquer tentativa de contato ou localização.
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Demora no Alerta: O sumiço da jovem ocorreu por volta das 14h30, mas a ausência só foi notada às 16h30, após o questionamento de um colega.
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Omissão no Resgate: O Corpo de Bombeiros só foi acionado às 18h04, por iniciativa da cozinheira da fazenda, e não pelos responsáveis pela viagem.
A decisão do STJ sobre a indenização
O ministro justificou o valor de R$ 1 milhão citando a capacidade financeira da escola e a gravidade do evento. A instituição possuía um seguro com cobertura de até R$ 7,2 milhões para danos desta natureza. Para o magistrado, reduzir a indenização seria irrisório diante da “pior cena que um pai poderia encontrar”: o corpo da filha abandonado em uma clareira.
Embora o inquérito policial tenha sido arquivado sem a identificação dos autores do crime, a responsabilidade civil da escola pelo dever de guarda foi reafirmada. O valor busca não apenas compensar a dor incomensurável do pai, mas também servir como caráter pedagógico para que outras instituições reforcem seus protocolos de segurança.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / O Globo
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