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Justiça define regras para crianças e adolescentes no Carnaval em Rio Branco; confira o que muda

Por Everton Damasceno, ContilNet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou as regras sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026, em Rio Branco. As normas foram estabelecidas por meio da Portaria nº 04/2023, com base nas classificações previstas na Portaria nº 06/2022, e definem critérios específicos de acordo com o tipo de evento.

A programação oficial do Carnaval na capital acreana inicia nesta sexta-feira (13) e segue até o dia 17, totalizando cinco dias de programação intensa. Com o tema “Rio Branco Folia, Tradição e Alegria”, a festa deve reunir atrações musicais, concursos tradicionais e atividades voltadas a diferentes públicos, sempre do fim da tarde até a madrugada.

Justiça define regras para crianças e adolescentes no Carnaval 2026/Foto: Fagner Delgado, ContilNet

A regulamentação organiza os espaços carnavalescos em três níveis. Os estabelecimentos de nível 1 são aqueles em que shows e eventos musicais são a principal atração, com entrada mediante pagamento de ingresso, como festas realizadas em espaços privados. Já os de nível 2 são eventos sem cobrança de ingresso, nos quais as apresentações musicais são atividades secundárias — caso do tradicional Carnaval da Família. Por fim, os de nível 3 têm como atividade principal o próprio espaço, também com cobrança de ingresso, como balneários e parques aquáticos.

Segundo o TJAC, a portaria do Juízo da Infância e Juventude trata exclusivamente da participação de crianças e adolescentes desacompanhados. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não cabe ao juiz disciplinar, por meio de portaria, o acesso de menores acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Pelas regras, está totalmente proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em estabelecimentos de níveis 1 e 3. Nos eventos classificados como nível 2 — onde se enquadra o Carnaval 2026 em Rio Branco — crianças com menos de 12 anos não poderão entrar desacompanhadas em nenhuma hipótese. Já os adolescentes entre 12 e 17 anos completos poderão permanecer desacompanhados apenas até a meia-noite.

No caso de crianças acompanhadas pelos pais ou responsáveis, é obrigatória a apresentação de documento de identificação e o respeito à classificação indicativa de cada evento. O Tribunal alerta que pais ou responsáveis que exponham filhos a situações de risco podem responder legalmente, conforme prevê o ECA.

A portaria também reforça que fornecer bebida alcoólica — ainda que de forma gratuita — ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica a menores de idade é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, conforme o artigo 243 do Estatuto.

O descumprimento das normas pode gerar responsabilização administrativa, com aplicação de multa que varia de três a 20 salários mínimos, conforme os artigos 249 e 258 do ECA.

Durante as cinco noites de programação, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude estarão presentes nos locais de festa para orientar o público e fiscalizar o cumprimento das regras. Eles poderão lavrar autos de infração e acionar o Conselho Tutelar ou as forças de segurança sempre que necessário.

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