Justiça do Acre absolve acusado de crime sexual por falta de provas e aplica princípio a favor do réu

Em crimes sexuais, que geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas

O TJAC informou a população o uso indevido do nome da instituição
O TJAC informou a população o uso indevido do nome da instituição/Foto: Reprodução

A Câmara Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma sentença e absolveu um réu acusado de crime contra a dignidade sexual. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário da Justiça, fundamentou-se na ausência de provas robustas e na aplicação do princípio jurídico in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).

VEJA TAMBÉM: Jogadores de time no Acre são acusados de estupro coletivo contra jovem; polícia investiga

Em crimes sexuais, que geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas, a jurisprudência brasileira confere especial relevância à palavra da vítima. No entanto, o acórdão destacou que esse depoimento não pode ser absoluto se estiver isolado ou em contradição com o restante do conjunto probatório.

No caso em questão, os magistrados observaram que, embora a vítima tenha mantido sua versão, os depoimentos de outras testemunhas e as provas documentais apresentaram inconsistências que geraram dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos.

Na fundamentação da decisão, o relator do processo pontuou que uma condenação criminal exige certeza plena e inabalável. O tribunal destacou a inexistência de prova material, uma vez que não foram apresentados elementos físicos ou periciais que confirmassem o ato ilícito de forma indubitável. Além disso, as contradições testemunhais colhidas durante a instrução processual divergiram da narrativa inicial, fragilizando a tese da acusação e reforçando a presunção de inocência.

Diante da incerteza, o tribunal reafirmou que o Estado não pode cercear a liberdade de um cidadão sem que a culpa esteja provada “acima de qualquer dúvida razoável”.

Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de soltura (caso o réu estivesse preso por este processo) e o arquivamento das pautas condenatórias anteriores.

PUBLICIDADE