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Justiça do Acre decide que banco não deve indenizar vítima de golpe da falsa central

Por Redação ContilNet

Golpe do falsa alerta. Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu que uma instituição financeira não deve indenizar uma cliente que alegou ter sido vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento. Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e julgaram improcedentes os pedidos da consumidora, segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça.

O caso envolve a contratação de empréstimos realizados em terminal de autoatendimento dentro da própria agência bancária. De acordo com o acórdão, as operações foram feitas com uso de senha pessoal da cliente, sem indícios de falha no sistema de segurança.

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Na decisão, o colegiado registrou que “a instituição financeira não responde por prejuízos decorrentes de golpe de engenharia social quando o consumidor, mediante uso de senha pessoal, realiza voluntariamente contratações e transações bancárias”. Para os magistrados, a situação configura “fortuito externo e culpa exclusiva da vítima”.

A cliente havia ingressado com ação pedindo a declaração de inexistência dos débitos, devolução dos valores e indenização por danos morais. Em primeira instância, parte dos pedidos foi acolhida. Após recurso, a Câmara reformou a sentença e afastou qualquer condenação.

Os desembargadores também entenderam que não se aplica ao caso o entendimento que responsabiliza bancos por fraudes internas, já que não houve demonstração de falha na prestação do serviço ou vazamento de dados atribuível à instituição.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que, quando a própria vítima realiza a operação com sua senha pessoal, a responsabilidade pelo prejuízo não recai sobre o banco em casos de fraude praticada exclusivamente por terceiros.

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