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Justiça do Acre define novas regras para julgar ações de concursos públicos; veja o que mudou

Por Everton Damasceno, ContilNet

TJAC define novas regras para julgar ações de concursos públicos

TJAC define novas regras para julgar ações de concursos públicos/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu uma tese jurídica que altera diretamente a forma como candidatos de concursos públicos devem buscar seus direitos na justiça estadual. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26), a Corte definiu que ações que visam a alteração de resultados em certames, como revisões de notas ou testes de aptidão física, devem tramitar nas Varas da Fazenda Pública (Justiça Comum) e não mais nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A mudança é estratégica: nos Juizados Especiais, o rito é mais rápido e simplificado, voltado para causas de menor complexidade. No entanto, o entendimento do TJAC é de que as demandas de concursos não se encaixam nesse perfil.

Segundo o entendimento firmado, a análise de um resultado de concurso público exige, na maioria das vezes, a produção de prova técnica ou perícia especializada (para avaliar se um critério de correção foi justo ou se um exame médico foi interpretado corretamente, por exemplo). Os Juizados Especiais, por lei, não comportam esse tipo de prova complexa.

Além disso, o Tribunal destacou que, embora o processo possa ser movido por apenas um candidato (caráter individual), a decisão judicial tem reflexos coletivos. “A alteração da nota ou da classificação de um único candidato mexe na ordem de todo o certame, afetando a esfera jurídica de todos os demais participantes”, aponta o texto da decisão.

O que muda para o candidato?

Para o candidato que pretende ingressar com uma ação contra o Estado ou Município para questionar uma eliminação ou nota em concurso, a mudança de rito implica alterações práticas fundamentais.

Diferente dos Juizados Especiais, onde o acesso em primeira instância é gratuito, na Justiça Comum o autor pode ter que arcar com custas processuais e honorários de sucumbência caso a ação seja julgada improcedente, a menos que comprove direito ao benefício da Justiça Gratuita.

Por outro lado, o processo na Vara da Fazenda Pública oferece a vantagem de um rito mais detalhado, permitindo uma fase de produção de provas muito mais robusta, o que inclui a possibilidade de depoimentos de peritos e a realização de análises técnicas minuciosas sobre os critérios do certame.

Além disso, essa definição traz uma maior segurança jurídica para todo o sistema, pois uniformiza o atendimento no Acre e evita que processos com o mesmo teor recebam decisões conflitantes apenas por terem sido protocolados em diferentes instâncias, é o que entende o TJAC.

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