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Justiça do Acre impede cobrança de ICMS sobre energia solar injetada na rede

Por Anne Nascimento, ContilNet

Foto: Reprodução/governo federal

Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente sobre energia elétrica gerada por sistema solar e injetada na rede da concessionária. O entendimento pode representar economia para empresas e consumidores que utilizam microgeração distribuída no Acre, segundo informações divulgadas na edição desta quarta-feira (25) do Diário da Justiça.

O caso envolve a empresa JHR – SP Serviços de Alimentação Ltda., que possui sistema de microgeração fotovoltaica e questionou a cobrança feita pela Secretaria da Fazenda do Estado. A sentença de primeiro grau já havia afastado a exigência do imposto, e o colegiado manteve integralmente a decisão.

O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que, conforme a Lei Federal nº 14.300/2022, marco legal da microgeração distribuída, a energia injetada na rede no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é cedida “a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada”.

Segundo o acórdão, não há transferência de propriedade da energia para a concessionária, mas apenas um deslocamento físico. “Não há fato gerador que justifique a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) correspondente”, registrou o tribunal.

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A decisão também diferencia o caso do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência do imposto para consumidores cativos que apenas compram energia da distribuidora. No caso da microgeração, segundo o TJAC, a relação jurídica é de mútuo, e não de compra e venda.

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