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Justiça do Acre impede cobrança de ICMS sobre energia solar injetada na rede

Por Anne Nascimento, ContilNet

Justiça do Acre impede cobrança de ICMS sobre energia solar injetada na rede

Foto: Reprodução/governo federal

Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente sobre energia elétrica gerada por sistema solar e injetada na rede da concessionária. O entendimento pode representar economia para empresas e consumidores que utilizam microgeração distribuída no Acre, segundo informações divulgadas na edição desta quarta-feira (25) do Diário da Justiça.

O caso envolve a empresa JHR – SP Serviços de Alimentação Ltda., que possui sistema de microgeração fotovoltaica e questionou a cobrança feita pela Secretaria da Fazenda do Estado. A sentença de primeiro grau já havia afastado a exigência do imposto, e o colegiado manteve integralmente a decisão.

O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que, conforme a Lei Federal nº 14.300/2022, marco legal da microgeração distribuída, a energia injetada na rede no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é cedida “a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada”.

Segundo o acórdão, não há transferência de propriedade da energia para a concessionária, mas apenas um deslocamento físico. “Não há fato gerador que justifique a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) correspondente”, registrou o tribunal.

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A decisão também diferencia o caso do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência do imposto para consumidores cativos que apenas compram energia da distribuidora. No caso da microgeração, segundo o TJAC, a relação jurídica é de mútuo, e não de compra e venda.

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