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Lucas Moura, do São Paulo, é condenado a pagar indenização trabalhista a ex-funcionário

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Lucas Moura, do São Paulo, é condenado a pagar indenização trabalhista a ex-funcionário

O jogador do São Paulo e ex-jogador da Seleção Brasileira, Lucas Moura, está no centro de um processo trabalhista com um ex-funcionário. O Portal LeoDias descobriu que o atacante foi condenado a pagar uma indenização a um ex-assistente pessoal que trabalhou na casa do atleta entre os anos de 2023 e 2025.

Entenda o caso

Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que o funcionário foi contratado no ano de 2022, quando Lucas ainda jogava no Tottenham, da Inglaterra. Ele e a esposa – que também processa Lucas em outra ação judicial que tramita na Justiça – moravam na casa onde o atleta e a família residiam em Londres. Enquanto o assistente atuava em demandas do dia e como motorista de Lucas, a esposa do funcionário trabalhava como babá dos filhos.

Em 2023, Lucas retornou ao Brasil ao ser contratado pelo São Paulo. O assistente pessoal e a esposa acompanharam a família do jogador na mudança e se mudaram para a residência do atleta em Alphaville, em São Paulo. Ao longo dos últimos anos, jornadas de trabalho se tornaram cada vez mais exaustivas segundo alegado pelo ex-funcionário.

Veja as fotos

Lucas Moura, jogador do São Paulo e a esposa Larissa SaadReprodução/Instagram: @lariisaad
Lucas MouraFotos: Erico Leonan / São Paulo FC
São Paulo é o atual campeão da Copa do Brasil (Reprodução)
Reprodução

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A sentença ao qual o Portal LeoDias teve acesso descreve que o ex-funcionário trabalhava de forma exaustiva, de segunda a sexta‑feira, com jornadas que, em regra, iam das 7h30 às 17h30, sendo estendidas até 20h30 em dois dias da semana, além de um domingo por mês das 11h às 17h30, tudo isso inicialmente com apenas 10 minutos de intervalo para refeição até abril de 2024 e, só depois, com uma hora de pausa, o que gerava carga semanal superior a 60 horas, com expressivo volume de horas extras e supressão parcial de descanso.

Em meados de 2025, o jogador e a esposa resolveram demitir o assistente pessoal e a esposa, levando os dois a procurar a Justiça por valores não pagos.

O valor exato ainda não está definido na sentença; ele será calculado na fase de liquidação. Segundo apuração da equipe do Portal LeoDias, o ex-funcionário recebia cerca de R$ 4 mil.

No entanto, é importante enfatizar que o valor total efetivo dependerá de cálculos periciais levando em conta salários, jornada fixada e índices de correção/juros, que serão feitos na fase de liquidação do processo.​ Ainda assim, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), arbitrou provisoriamente o valor da condenação em R$ 40 mil apenas para efeitos de custas, não como valor final do que será pago. ​

Entenda o que Lucas foi condenado a pagar

O réu foi condenado a pagar ao ex-funcionário com valores a apurar em liquidação, as seguintes verbas:​

Além disso, o Lucas deve:​

Obrigações não financeiras

Há também obrigações de fazer, sem valor direto, mas relevantes para o ex-empregado:​

O que não será pago

O juiz julgou improcedentes vários pedidos, que portanto não entram na conta, como:​

Ambas as partes poderão ainda recorrer da sentença, cujo prazo expira em 10 de fevereiro de 2026. A reportagem procurou a defesa de Lucas Moura que optou por não se pronunciar. O espaço está aberto para futuras manifestações.

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