A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos por disseminar informações falsas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão ainda cabe recurso.
Durante a campanha, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína, fazendo gestos e utilizando expressões pejorativas em debates públicos. Às vésperas do primeiro turno, ele também publicou no Instagram um suposto laudo médico, posteriormente considerado falso, que indicaria consumo da droga por Boulos. A Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo ainda no período eleitoral.

Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) durante a campanha eleitoral em 2024. — Foto: Montagem/g1/Fábio Tito
Fundamentação da sentença
Na sentença proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação e disseminação intencional de desinformação para destruir a reputação de um adversário.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a conduta ultrapassou os limites éticos e jurídicos do debate democrático.
Defesa e posicionamento
Procurado, Marçal informou por meio de nota que discorda do entendimento e que já recorreu da decisão, confiante na revisão pelas instâncias superiores. Boulos foi procurado, mas não se manifestou até a última atualização.
Na eleição de 2024, Marçal declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) patrimônio de R$ 169 milhões, o maior entre os candidatos ao cargo.
Fonte: g1 / Tribunal de Justiça de São Paulo
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