MEC autoriza trânsito rápido de servidores federais entre cidades do Acre e Bolívia e Peru; entenda

Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia estão entre as cidades-gêmeas contempladas por nova portaria

Servidores federais no Acre poderão cruzar a fronteira para compromissos oficiais e voltar no mesmo dia, sem afastamento formal do país.
No Acre, a regra vale para servidores que atuam em Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia. Foto: Reprodução

Servidores federais lotados em cidades do Acre que fazem fronteira com países vizinhos poderão cruzar a linha internacional para compromissos oficiais e retornar no mesmo dia, sem necessidade de afastamento formal do país. A medida foi regulamentada pela Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 157, assinada pelo ministro Camilo Santana e publicada na edição desta quinta-feira (19), do Diário Oficial da União (DOU).

No Acre, a regra vale para servidores que atuam em Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, consideradas cidades-gêmeas por estarem integradas a municípios estrangeiros. Assis Brasil faz divisa com Iñapari, no Peru, e Bolpebra, na Bolívia. Já Brasiléia e Epitaciolândia são ligadas a Cobija, na Bolívia.

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A portaria regulamenta o chamado “trânsito vicinal fronteiriço eventual”, que permite deslocamentos a serviço, com permanência inferior a 12 horas e sem pernoite no exterior. A medida contempla atividades culturais, educacionais, científicas e administrativas.

Pelas novas regras, o servidor precisa comunicar previamente a chefia imediata, que deverá autorizar o deslocamento por escrito. Não haverá pagamento de diárias internacionais nesses casos, nem necessidade de publicação no Diário Oficial da União, desde que não haja pernoite. Caso o servidor precise dormir na cidade estrangeira ou solicitar diárias internacionais, será obrigatório abrir processo formal de afastamento do país.

O texto também determina que o servidor porte documento oficial aceito no país de destino, como passaporte, RG, CNH ou documento específico de trânsito fronteiriço, conforme acordos internacionais.

A regulamentação atinge cidades-gêmeas em diversos estados brasileiros.

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