Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Por AgĂȘncia Brasil 22/02/2026 Ă s 17:12


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Numa nota conjunta, os ministĂ©rios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisĂŁo da 9ÂȘ CĂąmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de IndianĂłpolis, no TriĂąngulo Mineiro.MinistĂ©rios reagem Ă  absolvição de homem que estuprou menina em MGMinistĂ©rios reagem Ă  absolvição de homem que estuprou menina em MG

O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, apĂłs a concessĂŁo de alvarĂĄ de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PĂșblica (Sejusp).

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O CĂłdigo Penal estabelece que a conjunção carnal ou prĂĄtica de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerĂĄvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) jĂĄ havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vĂ­tima, eventual experiĂȘncia sexual anterior ou a existĂȘncia de relacionamento amoroso nĂŁo afastam a ocorrĂȘncia do crime.

Os ministĂ©rios enfatizaram que “o Brasil adota a lĂłgica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a famĂ­lia nĂŁo assegura essa proteção — especialmente em casos de violĂȘncia sexual —, cabe ao Estado e Ă  sociedade, incluindo os trĂȘs Poderes, zelar pelos direitos da criança, nĂŁo sendo admissĂ­vel que a anuĂȘncia familiar ou a autodeclaração de vĂ­nculo conjugal sejam usadas para relativizar violaçÔes”.

Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, “prĂĄtica que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gĂȘnero, raça e classe”.

Destacaram ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniĂ”es conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, “concentradas em regiĂ”es historicamente mais vulnerabilizadas”.

A nota reafirma que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prĂĄtica, incluindo recomendaçÔes recentes do ComitĂȘ da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mĂ­nima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceçÔes. E conclui: “DecisĂ”es judiciais, inclusive no Ăąmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denĂșncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação para apurar a decisĂŁo tomada pelo TJ de Minas.

MinistĂ©rio PĂșblico de Minas

TambĂ©m em nota, o MPMG comunicou que irĂĄ adotar as providĂȘncias processuais cabĂ­veis.

“O ordenamento jurĂ­dico pĂĄtrio e a jurisprudĂȘncia consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudĂĄvel e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurĂ­dicos indisponĂ­veis, que se sobrepĂ”em a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vĂ­tima ou anuĂȘncia familiar”.

JĂĄ a Defensoria PĂșblica de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instĂąncia do homem, garantiu que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do rĂ©u” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

O caso

Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisĂŁo pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como marido. A mĂŁe da menina, acusada de conivĂȘncia com o crime, tambĂ©m foi absolvida.

A sentença resultou de denĂșncia feita pelo MinistĂ©rio PĂșblico de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024 contra o suspeito e a mĂŁe da menina, Ă  Ă©poca com 12 anos de idade, por estupro de vulnerĂĄvel devido Ă  “prĂĄtica de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vĂ­tima.

A 9ÂȘ CĂąmara Criminal, entretanto, entendeu que o rĂ©u e a vĂ­tima tinham vĂ­nculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instĂąncia. As investigaçÔes feitas inicialmente concluĂ­ram que a prĂ©-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polĂ­cia por crimes de homicĂ­dio e trĂĄfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relaçÔes sexuais.

Em trecho da decisĂŁo, o desembargador relator Magid Nauef LĂĄuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor nĂŁo decorreu de ato de violĂȘncia, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vĂ­nculo afetivo consensual, com prĂ©via aquiescĂȘncia dos genitores da vĂ­tima e vivenciado aos olhos de todos”.

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