Numa nota conjunta, os ministĂ©rios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisĂŁo da 9ÂȘ CĂąmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de IndianĂłpolis, no TriĂąngulo Mineiro.

O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, apĂłs a concessĂŁo de alvarĂĄ de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PĂșblica (Sejusp).
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O CĂłdigo Penal estabelece que a conjunção carnal ou prĂĄtica de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerĂĄvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) jĂĄ havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vĂtima, eventual experiĂȘncia sexual anterior ou a existĂȘncia de relacionamento amoroso nĂŁo afastam a ocorrĂȘncia do crime.
Os ministĂ©rios enfatizaram que âo Brasil adota a lĂłgica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a famĂlia nĂŁo assegura essa proteção â especialmente em casos de violĂȘncia sexual â, cabe ao Estado e Ă sociedade, incluindo os trĂȘs Poderes, zelar pelos direitos da criança, nĂŁo sendo admissĂvel que a anuĂȘncia familiar ou a autodeclaração de vĂnculo conjugal sejam usadas para relativizar violaçÔesâ.
Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, âprĂĄtica que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gĂȘnero, raça e classeâ.
Destacaram ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniĂ”es conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, âconcentradas em regiĂ”es historicamente mais vulnerabilizadasâ.
A nota reafirma que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prĂĄtica, incluindo recomendaçÔes recentes do ComitĂȘ da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mĂnima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceçÔes. E conclui: âDecisĂ”es judiciais, inclusive no Ăąmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentesâ.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denĂșncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação para apurar a decisĂŁo tomada pelo TJ de Minas.
MinistĂ©rio PĂșblico de Minas
TambĂ©m em nota, o MPMG comunicou que irĂĄ adotar as providĂȘncias processuais cabĂveis.
“O ordenamento jurĂdico pĂĄtrio e a jurisprudĂȘncia consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudĂĄvel e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurĂdicos indisponĂveis, que se sobrepĂ”em a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vĂtima ou anuĂȘncia familiar”.
JĂĄ a Defensoria PĂșblica de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instĂąncia do homem, garantiu que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do rĂ©u” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
O caso
Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisĂŁo pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como marido. A mĂŁe da menina, acusada de conivĂȘncia com o crime, tambĂ©m foi absolvida.
A sentença resultou de denĂșncia feita pelo MinistĂ©rio PĂșblico de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024 contra o suspeito e a mĂŁe da menina, Ă Ă©poca com 12 anos de idade, por estupro de vulnerĂĄvel devido Ă âprĂĄtica de conjunção carnal e de atos libidinososâ contra a vĂtima.
A 9ÂȘ CĂąmara Criminal, entretanto, entendeu que o rĂ©u e a vĂtima tinham vĂnculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instĂąncia. As investigaçÔes feitas inicialmente concluĂram que a prĂ©-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polĂcia por crimes de homicĂdio e trĂĄfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relaçÔes sexuais.
Em trecho da decisĂŁo, o desembargador relator Magid Nauef LĂĄuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor nĂŁo decorreu de ato de violĂȘncia, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vĂnculo afetivo consensual, com prĂ©via aquiescĂȘncia dos genitores da vĂtima e vivenciado aos olhos de todos”.

