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Monitorados no regime semiaberto ficam proibidos de frequentar carnaval em Rio Branco

Por Anne Nascimento, ContilNet

Quem cumpre pena no regime semiaberto em Rio Branco não poderá participar de festas de carnaval neste ano. Uma portaria publicada nesta quarta-feira (4), no Diário da Justiça, determina que apenados monitorados eletronicamente estão proibidos de frequentar eventos carnavalescos e locais com grande concentração de pessoas durante o período de 13 a 18 de fevereiro.

Além do carnaval, os monitorados ficam impedidos de acessar bares e estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas. Foto: Secretaria de Justiça do Paraná – Agência Brasil

O descumprimento das determinações pode resultar em comunicação ao Judiciário e eventual aplicação de sanções, conforme previsto na legislação de execução penal.

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A decisão vale para as festividades oficiais realizadas na Praça da Revolução, na região da Gameleira, no 2º Distrito da capital, além de blocos de rua, trios elétricos e qualquer evento de carnaval autorizado pela Prefeitura de Rio Branco. A restrição também se estende a um raio de 500 metros ao redor dos locais das festas.

Além do carnaval, os monitorados ficam impedidos de acessar bares e estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas, casas noturnas, boates e eventos abertos ao público com mais de 100 pessoas, sejam eles em espaços públicos ou privados.

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Segundo a portaria, a medida foi adotada após dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen apontarem maior número de violações e ocorrências envolvendo monitorados durante períodos festivos, o que motivou a adoção de ações preventivas para garantir o cumprimento das regras do regime semiaberto.

A fiscalização ficará a cargo da Central de Monitoramento Eletrônico, que poderá emitir alertas no equipamento, fazer contatos telefônicos e, em casos específicos, realizar visitas individualizadas. O texto estabelece que qualquer abordagem deverá respeitar critérios de proporcionalidade e não poderá ter caráter intimidatório ou de exposição pública.

Monitorados que trabalham em locais atingidos pelas restrições, como bares ou eventos, poderão solicitar autorização excepcional até o dia 12 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício. Após o período carnavalesco, as regras ordinárias do regime semiaberto voltam a valer automaticamente.

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