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MPAC recomenda que Câmara não vote revisão do Plano Diretor sem participação popular

Por Redação ContilNet

MPAC recomenda que Câmara não vote revisão do Plano Diretor sem participação popular

Sede do MPAC/Foto: ContilNet

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (27), à Câmara Municipal de Rio Branco para que não vote a revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n.º 026/2025) sem participação social e estudos técnicos.

A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, no âmbito de inquérito civil que acompanha o processo de revisão do Plano Diretor.

Câmara de Vereadores de Rio Branco/Foto: Reprodução

O MPAC, por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), identificou, entre outros pontos, “falta de debate técnico e de participação social, possibilidade de flexibilização da ocupação em áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, mudanças nas exigências para implantação de empreendimentos com potencial de impacto e dispensa de áreas de estacionamento, com possíveis reflexos na mobilidade urbana”.

“O documento registra, ainda, que análise técnica preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aponta riscos relacionados à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, à expansão urbana em zonas frágeis, à sobrecarga da infraestrutura e ao aumento do custo da habitação popular”, acrescentou o MPAC.

Por esses motivos, o órgão entende que o plano só deve ser votado mediante a participação da população, a realização de audiências públicas, a divulgação dos estudos técnicos e a compatibilização do projeto com os planos setoriais municipais.

“O Ministério Público ressalta a necessidade de aprofundar os estudos e ampliar o debate público, conforme a legislação que trata da política urbana e da revisão dos planos diretores, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor”, pontuou.

O MPAC também solicitou que a Câmara informe, no prazo de 15 dias úteis, quais medidas serão adotadas para garantir o debate público, como se dará a participação da sociedade e qual será o cronograma das atividades relacionadas à tramitação da proposta.

“Por fim, foi solicitado que a recomendação seja divulgada imediatamente e que o Ministério Público seja informado, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para seu cumprimento”, concluiu.

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