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No Acre, ex-vereadora tem contas reprovadas e TSE determina devolução de valor utilizado; entenda

Por Redação ContilNet

Uma decisão que manteve a desaprovação das contas de campanha da ex-vereadora de Brasiléia e candidata à reeleição em 2024, Neiva Aparecida Badotti, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ter negado um recurso e confirmado a sentença que reprovou as contas, o processo chegou ao TSE. O motivo foi o gasto acima do limite permitido com locação de veículos durante a campanha eleitoral.

Ex-vereadora de Brasiléia e candidata à reeleição em 2024, Neiva Aparecida Badotti/Foto: Reprodução

Segundo o acórdão, a ex-vereadora ultrapassou em R$ 3.004,80 o teto máximo previsto pela norma do TSE para esse tipo de despesa. O excedente foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além de manter a desaprovação das contas, o TRE-AC determinou que a candidata devolvesse ao Tesouro Nacional o valor que passou do limite.

A ex-vereadora entrou com recurso tentando reverter a decisão no TSE. Neiva alegou que o dinheiro foi usado em atividades eleitorais, pedindo que as contas fossem aprovadas com ressalvas. 

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o TRE-AC analisou o processo de forma suficiente e que o recurso no TSE não atacou diretamente fundamentos da decisão anterior. Com isso, o TSE decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, mantendo a desaprovação das contas e a obrigação de devolução do valor.

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