Ícone do site ContilNet Notícias

Nova lei muda regras da pensão do INSS por morte para netos e menores sob guarda

Por

nova-lei-muda-regras-da-pensao-do-inss-por-morte-para-netos-e-menores-sob-guarda

Nova lei muda regras da pensão do INSS por morte para netos e menores sob guarda

A entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, alterou de forma significativa as regras da pensão por morte no Brasil e passou a impactar diretamente famílias que criam netos, enteados, sobrinhos ou outros menores sob guarda judicial. A nova norma determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça esses menores como dependentes, em condições semelhantes às dos filhos, para fins previdenciários.

Na prática, a legislação encerra uma longa disputa administrativa e judicial sobre o tema. Antes da mudança, muitos pedidos eram negados, o que obrigava famílias a recorrerem à Justiça para garantir o benefício. Agora, o menor sob guarda ou tutela passou a ser equiparado expressamente a filho para todos os efeitos previdenciários.

O principal objetivo da lei é evitar que crianças e adolescentes fiquem sem amparo financeiro após a morte de quem, de fato, era responsável por seu sustento. Além disso, a medida busca padronizar o entendimento do INSS e reduzir indeferimentos considerados indevidos.

Com a nova regra, avós, tios, padrastos ou outros responsáveis legais podem deixar pensão por morte aos menores, desde que exista guarda judicial ou tutela formal reconhecida. Apenas o fato de a criança morar com o segurado, sem decisão judicial, não garante automaticamente o direito, e esses casos tendem a exigir análise mais rigorosa ou discussão na Justiça.

Critérios do INSS

Para que o benefício seja concedido, o INSS observa alguns critérios principais. Entre eles estão a existência de guarda ou tutela formal, a idade do menor — em regra até 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência grave —, a comprovação de dependência econômica e a verificação da existência de outros dependentes prioritários, como cônjuge ou filhos biológicos.

O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com conta Gov.br. O procedimento é semelhante ao de outros pedidos de pensão, mas exige atenção especial à documentação que comprove a guarda e a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.

Especialistas avaliam que a mudança representa um avanço na proteção social de crianças e adolescentes e tende a reduzir a judicialização de casos envolvendo pensão por morte para menores criados por familiares que não são seus pais biológicos.

Leia mais no BacciNotícias:

Sair da versão mobile