O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal passou a cumprir uma série de restrições judiciais, entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição sem autorização.
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A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo dentro de um acordo firmado com o Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender, por dois anos, uma ação penal eleitoral movida por Guilherme Boulos contra o empresário.
O processo teve origem após o MPE denunciar Marçal, em maio de 2025, por difamação e falsificação de documento. A acusação aponta que ele divulgou um laudo médico falso que atribuía a Boulos o uso de cocaína.
Para obter a suspensão do processo, Marçal concordou em cumprir condições impostas pela Justiça durante o período de dois anos. Entre elas estão comparecer em juízo a cada três meses, não deixar a cidade de Barueri sem autorização prévia e não frequentar bares, boates ou casas de prostituição.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 5 mil a uma entidade voltada à recuperação de dependentes químicos. Caso qualquer das medidas seja descumprida ou haja registro de novo crime, o benefício pode ser revogado e a ação penal retomada.
Na mesma investigação, o advogado Tassio Botelho e o proprietário da clínica que teria emitido o laudo também foram denunciados. Segundo a decisão, apenas o dono da clínica optou por não aderir ao acordo e segue respondendo ao processo.
Com as restrições em vigor, o empresário deverá cumprir as condições estabelecidas pela Justiça para manter suspensa a ação eleitoral.
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