O humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, o Cassius Ogro, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao Padre Júlio Lancellotti. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (19/2), é fruto de um processo movido pelo religioso após a divulgação de um vídeo em que o comediante associava o nome do sacerdote à pedofilia.
O imbróglio começou quando o Padre Júlio Lancellotti criticou o consumo de carne folheada a ouro por jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa de 2022. Em resposta, Ogro publicou um conteúdo em tom de deboche com insinuações criminosas sobre a honra do padre.
Os Limites do Humor e a Sentença
A defesa do humorista alegou que o vídeo possuía “natureza humorística e satírica”, amparada pelo direito à liberdade de expressão. Contudo, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassou o campo da crítica.
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Danos Morais: A condenação de R$ 15 mil visa reparar o impacto à dignidade e à imagem do sacerdote.
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Proibição de Conteúdo: Ogro está proibido de manter ou postar qualquer material que vincule o Padre Júlio Lancellotti a crimes sexuais ou mentiras.
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Multa Diária: Caso descumpra a ordem de remoção ou publique novos ataques, o comediante deverá pagar R$ 1 mil por dia.
“Redes Sociais não são terra sem lei”
O advogado de defesa do Padre Júlio Lancellotti, Nicholas Berro, reforçou que a decisão serve como um aviso sobre o comportamento digital. Segundo ele, comentários que atingem a honra de terceiros geram responsabilização imediata, independentemente de serem feitos sob o rótulo de “humor”.
| Detalhes da Decisão | Punição Prevista |
| Indenização Fixo | R$ 15 mil (Danos Morais) |
| Remoção de Vídeos | Obrigatória sob pena de multa |
| Descumprimento | R$ 1.000,00 por dia |
Vale lembrar que o humorista Cassius Ogro também já enfrentou outras acusações relacionadas a racismo e transfobia em suas redes sociais. A sentença ainda cabe recurso, mas estabelece um precedente importante sobre a proteção da imagem de figuras públicas dedicadas a causas sociais no Brasil.
Fonte: Metrópoles
Redigido por: ContilNet

