Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Tarauacá voltaram a ter acesso às perícias médicas sem a necessidade de sair do município. O serviço de avaliações médicas remotas foi restabelecido na Agência da Previdência Social (APS) local após intervenção do Ministério Público Federal (MPF), que acompanhou a situação diante da suspensão dos atendimentos.
O MPF requisitou esclarecimentos ao INSS e à Perícia Médica Federal sobre as medidas adotadas para garantir o atendimento no município | Foto: Reprodução
A ausência de perícias no município vinha gerando transtornos à população, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Sem perito disponível na unidade, os usuários eram obrigados a viajar longas distâncias,até 409 quilômetros até Rio Branco ou 228 quilômetros até Cruzeiro do Sul, para realizar procedimentos essenciais à concessão de benefícios previdenciários.
O problema chegou ao MPF por meio de um expediente encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Acre, que relatou as dificuldades enfrentadas pelos segurados. A partir disso, o MPF requisitou esclarecimentos ao INSS e à Perícia Médica Federal sobre as medidas adotadas para garantir o atendimento no município.
Em resposta, o INSS explicou que a interrupção ocorreu devido a limitações estruturais da agência e à falta de profissionais para atendimento presencial exclusivo. Como solução imediata, o instituto informou que adaptou uma sala na unidade e articulou, junto à Coordenação Regional da Perícia Médica Federal, a retomada das perícias de forma remota.
Além disso, o INSS comunicou que iniciou um processo licitatório para a reforma do prédio da agência de Tarauacá, com o objetivo de melhorar as condições de atendimento à população. A agenda para as perícias médicas remotas foi reaberta, com marcações disponíveis a partir do dia 20 de janeiro, e o serviço passará por acompanhamento inicial para correção de eventuais falhas.
Com a normalização do atendimento e a adoção de providências administrativas para garantir sua continuidade, o MPF avaliou que a demanda foi resolvida e decidiu pelo arquivamento do procedimento.
