Um projeto de lei protocolado nesta semana na Câmara dos Deputados adicionou um novo elemento à disputa pela herança deixada pelo médico Miguel Abdalla Netto e pode dificultar a tentativa de Suzane von Richthofen de ter acesso ao patrimônio do tio. A proposta, de autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), altera dispositivos do Código Civil relacionados à chamada indignidade sucessória.
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O texto prevê a exclusão do direito à herança de herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. Na prática, a mudança amplia o alcance da legislação atual, que hoje impede a sucessão apenas nos casos em que o crime foi cometido contra o próprio autor da herança ou contra parentes diretos, como pais, filhos e cônjuge. Segundo Marangoni, a ideia é fechar uma brecha legal que permite que pessoas condenadas por crimes graves dentro da família ainda possam se beneficiar do patrimônio de outros parentes.
Miguel Abdalla Netto morreu em 9 de janeiro de 2026, aos 76 anos, dentro da casa onde morava, na capital paulista. De acordo com as informações iniciais, a morte ocorreu por causas naturais. Ele não era casado, não tinha filhos nem pais vivos e não deixou testamento. O patrimônio, estimado em cerca de R$ 5 milhões, passou a ser disputado judicialmente por Suzane e por sua prima, Silvia Gonzalez Magnani, que afirma ter mantido relacionamento com Miguel por 14 anos.
Desde a morte do tio, Suzane tenta se habilitar como inventariante e possível herdeira. Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002, ela cumpre atualmente o restante da pena em regime aberto. Pelas regras em vigor, Suzane já foi declarada indigna de herdar os bens deixados por Manfred e Marísia von Richthofen, mas não está legalmente impedida de herdar o patrimônio de outros familiares, como o tio.
É justamente essa brecha que o projeto de Marangoni pretende eliminar. Para o deputado, permitir que alguém condenado por matar os próprios pais se beneficie do patrimônio de outros membros da mesma família afronta o senso de justiça e reforça a percepção de impunidade. Na avaliação do parlamentar, crimes dessa natureza rompem de forma definitiva os deveres de respeito e lealdade familiar, ainda que o vínculo com o autor da herança seja mais distante.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda análise da Mesa Diretora da Câmara. Depois disso, deverá ser encaminhada às comissões temáticas. Até que haja eventual mudança na legislação, a disputa pela herança de Miguel Abdalla Netto segue sob análise da Justiça.
No debate jurídico, há questionamentos sobre a possibilidade de a nova regra atingir o caso de Suzane. Isso porque a Constituição estabelece que uma lei nova não pode retroagir para prejudicar um cidadão. Marangoni, porém, rebate esse argumento. “Não se trata de retroatividade proibida, já que o direito à herança só se consolida com o encerramento do inventário e a homologação da partilha pela Justiça. Antes disso, existe apenas uma expectativa de direito, e não um direito adquirido”, afirma.
Segundo o deputado, a proposta não altera o crime cometido no passado nem a condenação penal de Suzane. “Ela apenas regula um efeito patrimonial futuro, que é o eventual recebimento da herança”, diz. Nesse entendimento, se o inventário de Miguel Abdalla ainda não tiver sido concluído até a eventual aprovação e sanção da lei, as novas regras poderiam ser aplicadas para avaliar a indignidade sucessória sem violar a Constituição.
Paralelamente à discussão legislativa, Suzane passou a ser acusada de furto no contexto da disputa judicial pelo espólio do tio. De acordo com boletim de ocorrência registrado pela prima Silvia, ela teria se apropriado indevidamente de bens do espólio, como lavadora de roupas, sofá, cadeira ou poltrona e uma bolsa contendo documentos e dinheiro.
No processo de inventário que tramita na Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro, Suzane admitiu que entrou na casa do tio, retirou objetos — entre eles um carro Subaru XV — e soldou o portão do imóvel. Ela afirmou que agiu para proteger bens que acredita que futuramente serão seus. Com a acusação formal, ela corre o risco de retornar à prisão caso a investigação confirme o crime, já que uma das regras do regime aberto é não cometer novos delitos.
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