Durante patrulhamento ostensivo preventivo em via pública, uma guarnição da Polícia Militar realizou a abordagem de um indivíduo que se encontrava próximo a uma motocicleta, em circunstâncias que motivaram fundada suspeita.
Com base no artigo 244 do Código de Processo Penal, foi procedida a busca pessoal. Durante a revista, os policiais identificaram um volume incomum em um dos bolsos da vestimenta do abordado. Ao verificarem o conteúdo, constataram tratar-se de uma cobra de pequeno porte, já sem sinais vitais.
Questionado acerca da situação, o indivíduo relatou que teria encontrado o animal já morto e, por motivo não esclarecido, decidiu guardá-lo no bolso.
Embora o animal estivesse morto no momento da abordagem, a conduta, em tese, pode configurar infração ao artigo 29 da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar ou transportar espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis, enquanto o animal foi recolhido para destinação adequada junto ao órgão ambiental competente.
A ocorrência, apesar de inusitada, evidencia a importância da atuação técnica e fundamentada da equipe policial, demonstrando que a rotina operacional pode apresentar situações imprevisíveis, exigindo preparo, cautela e estrita observância à legislação vigente.

