Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a pråtica de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os polĂticos acusados de fazerem campanha com recursos nĂŁo contabilizados poderĂŁo ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.Â
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A questão foi definida durante julgamento virtual do plenårio da Corte. A votação eletrÎnica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberå à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade sĂŁo julgados na esfera cĂvel, enquanto a prĂĄtica de caixa dois Ă© de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, CĂĄrmen LĂșcia, AndrĂ© Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, FlĂĄvio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

