Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Por AgĂȘncia Brasil 07/02/2026 Ă s 06:38


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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a pråtica de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativaPor unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

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A questão foi definida durante julgamento virtual do plenårio da Corte. A votação eletrÎnica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberå à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a pråtica de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, CĂĄrmen LĂșcia,  AndrĂ© Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, FlĂĄvio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

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