O prefeito de Feijó, Railson Ferreira, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 1.237, que cria uma gratificação correspondente a 75% do salário base para servidores que trabalham em unidades da rede municipal com oferta de ensino em tempo integral.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece o pagamento do adicional a professores efetivos e provisórios, profissionais não docentes lotados nas escolas integrais, além de integrantes da equipe gestora e coordenadores pedagógicos que atuem nessas unidades. O benefício será concedido exclusivamente enquanto o servidor estiver em exercício em escola com jornada ampliada.
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Para ter direito à gratificação, o profissional deve possuir apenas um vínculo com o Município de Feijó e integrar o quadro funcional municipal. A lei também determina que o valor pago não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria, cálculo de vantagens ou quaisquer outros efeitos legais.
O texto ressalta que o pagamento do adicional dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da administração municipal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A nova norma já está em vigor e autoriza o Executivo a editar decreto para regulamentar pontos específicos, caso haja necessidade.

